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DIÁRIO OFICIAL Nº 34.421 123 Segunda-feira, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 .. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020 - PMCP - PP - SRP Pregão Presencial para Registro de Preços nº 019/2020, a menor preço por item, que visa a Aquisição de pneus, câmaras de ar, protetores de câmaras e recapagem de pneus para a frota de veículos e máquinas da administração municipal, conforme especifica�
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 Conforme relatado, a ré pleiteia a reforma da sentença, aduzindo 823 (...) que não é possível a cumulação do recebimento de gratificação de função e verba relativa a cargo em comissão, ambas por si inciso V, 39, § 1º, ambos da CF/88, c/c o art. 468, Consolidado, c/c remuneradas. Destaca que não há preceito legal que autorize a o Enunciado 372, do TST, co
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 817 A incorporação da gratificação de função em tela foi levada a cabo em fevereiro de 2014, utilizando como critério a média aritmética Aduz o reclamante que é servidor público do Município do Recife, ponderada atualizada. sob o regime jurídico celetista, no cargo de Analista de Informática II, admitido em 05.07.1989. Alega que, a partir de janeiro de 1996,
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 816 In casu, como afirmado acima, o Reclamante fora colocado à disposição da Fundação de Cultura do Recife, outro órgão pertencente à administração indireta, desde 31 de janeiro de 2013, a partir do qual o mesmo passou a não mais perceber à gratificação de função já incorporada em virtude da prestação de um serviço, de forma ininterrupta e contínua, de u
Desembargadora Federal 00057 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016142-40.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.016142-1/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO AMSTED MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A MEIRE MARQUES PEREIRA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE TAUBATÉ >21ªSSJ>SP 00015990220124036121 2 Vr TAUBATE/SP DECISÃO Trata-se de agravo de
Desembargadora Federal 00057 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016142-40.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.016142-1/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO AMSTED MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A MEIRE MARQUES PEREIRA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE TAUBATÉ >21ªSSJ>SP 00015990220124036121 2 Vr TAUBATE/SP DECISÃO Trata-se de agravo de
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 trabalhista ajuizada pelo RODRIGO OLIVEIRA PIRES, ora recorrido. Recurso ordinário interposto pela ré no ID 1d092e4. Após discorrer acerca dos pressupostos de admissibilidade recursal, a empresa impugna a condenação no pagamento da gratificação de função ao reclamante. Alega que o Juízo de origem assumiu, como incontroverso, o exercício, pelo autor, por mais de de
tributária imposto pelo art. 31 da Lei 8.212/91, que constitui "nova sistemática de recolhimento" daquela mesma contribuição destinada à Seguridade Social. A retenção, pelo tomador de serviços, de contribuição sobre o mesmo título e com a mesma finalidade, na forma imposta pelo art. 31 da Lei 8.212/91 e no percentual de 11%, implica supressão do benefício de pagamento unificado destinado às pequenas e microempresas. 3. Aplica-se, na espécie, o princípio da especialidade, visto qu
tributária imposto pelo art. 31 da Lei 8.212/91, que constitui "nova sistemática de recolhimento" daquela mesma contribuição destinada à Seguridade Social. A retenção, pelo tomador de serviços, de contribuição sobre o mesmo título e com a mesma finalidade, na forma imposta pelo art. 31 da Lei 8.212/91 e no percentual de 11%, implica supressão do benefício de pagamento unificado destinado às pequenas e microempresas. 3. Aplica-se, na espécie, o princípio da especialidade, visto qu
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 815 O processo não foi enviado ao MPT, para emissão de parecer, ante Vistos etc. a ausência de obrigatoriedade (RI/TRT - 6ª Região, artigo 50). Recurso ordinário interposto por EMPREL EMPRESA MUNICIPAL É o relatório. DE INFORMATICA em face da sentença proferida pelo MM. Juízo da 9ª Vara do Trabalho do Recife/PE, de ID bb94813, que julgou parcialmente procedent