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Publicação: sexta-feira, 8 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3552 483 ADV: MAICON RICHER FERREIRA AGOSTINHO (OAB 19625/MS) I- Tendo em vista ausência de Defensoria Pública Estadual nesta Comarca na presente data, o princípio do devido processo legal e o dever constitucional do Estado prestar assistência judiciária, nomeio Dr. Maicon Richer Ferreira Agostinho, OAB/MS: 19.625, como advogado dativo, para
Publicação: quarta-feira, 20 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3560 560 de atendimento da Defensoria Pública Estadual nesta Comarca na presente data, fato que já perdura considerável período (fls. 81), o princípio da duração razoável do processo e o dever constitucional do Estado prestar assistência judiciária, nomeio Dr. Juvenal Antonio Nogueira, OAB/MS: 19.622, como advogado dativo, para patroci
Publicação: segunda-feira, 2 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3566 386 Intimação do advogado dativo nomeado nos autos da decisão de fl. 602: I- Tendo em vista ausência de Defensoria Pública Estadual nesta Comarca na presente data, fato que já perdura considerável período, o princípio da duração razoável do processo, requerimento de fls. 601 e o dever constitucional do Estado prestar assistência
Publicação: sexta-feira, 8 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3552 482 o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”.Ocorre que, no caso em apreço, não existe qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, uma vez que trata-se de um despacho de cunho decisório a fim de que a parte requerente comprovasse o prévio requerimento administrativo, após a cessação do benefício no d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7132/2021 - Segunda-feira, 3 de Maio de 2021 3243 gravoso deixar um crime sem reprimenda do que lançar às agruras do cárcere cidadão inocente. Essa dúvida é traduzida na máxima latina ¿in dubio pro reo¿. Tomando-se por base o princípio constitucional do estado natural de inocência do indivíduo, quaisquer dúvidas devem ser interpretadas sempre em favor do réu (princípio favor rei). Consequentemente, vislumbra-se que os termos da inicial a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7354/2022 - Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 réu, nos termos do art. 386, incisos III e VII, do CPP. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. QUESTÕES PROCESSUAIS: não existem questões processuais pendentes de análise; o processo encontra-se suficientemente instruído e saneado apto à apreciação do mérito. 2.2 EMENDATIO LIBELLI (art.383, CPP): prejudicado. 2.3. MÉRITO. a- MATERIALIDADE E AUTORIA: Verificou-se a insuficiência de provas aptas à condenação do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7165/2021 - Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 Considerando o princípio constitucional do estado natural de inocência do indivíduo, é princípio do direito penal de que quaisquer dúvidas devem ser interpretadas sempre em favor do réu (princípio favor rei). Consequentemente, não é por outra razão, que se concluí pela absolvição do réu, conforme decisões judiciais abaixo colacionadas: Aplicação do princípio ¿in dúbio pro reo¿. Autoria
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7336/2022 - Quarta-feira, 23 de Março de 2022 É o relatório. DECIDO. No presente caso, ao analisar as provas concebidas durante a instrução criminal, verifica-se a escassez probatória para uma condenação. Assim me refiro, pois, o arcabouço probatório não trouxe elementos seguros e convincentes para a expedição de um decreto condenatório. Considerando o princípio constitucional do estado natural de inocência do indivíduo, é princípio do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7364/2022 - Sexta-feira, 6 de Maio de 2022 1.12. ALEGAÇÕES FINAIS DA ACUSAÇÃO: O RMP pugnou pela absolvição do réu em face do princípio do in dúbio pro réu e com base no art. 386, VII, do CPP. 1.13. ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA: A defesa do acusado pugna pela absolvição do réu, nos termos do art. 386, incisos III e VII, do CPP. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. QUESTÕES PROCESSUAIS: não existem questões processuais pendentes de análise; o processo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7364/2022 - Sexta-feira, 6 de Maio de 2022 2.3. MÉRITO. a- MATERIALIDADE E AUTORIA: Verificou-se a insuficiência de provas aptas à condenação do acusado OSVALDINO PEREIRA DA SILVA FILHO. Diante do caso concreto e considerando o princípio constitucional do estado natural de inocência do indivíduo, é princípio do direito penal de que quaisquer dúvidas devem ser interpretadas sempre em favor do réu (princípio favor rei). Consequentemente, não