Marcelinho Carioca: polícia de SP prende quinto acusado de sequestrar ex-jogador e amiga; outros dois são procurados

Caio Pereira da Silva se apresentou na sexta (2) e foi preso pela Divisão Antissequestro, na capital. Ele negou crime. Quatro acusados já estavam presos. Caso foi em dezembro de 2023 na Grande SP. PM libertou ex-jogador e Taís Oliveira. Polícia tenta prender mais dois acusados.

A Polícia Civil prendeu na semana passada o quinto acusado de participar do sequestro do ex-jogador Marcelinho Carioca e da amiga dele, Taís Alcântara de Oliveira, em 17 de dezembro de 2023 em Itaquaquecetuba, Grande São Paulo. A informação foi apurada pelo g1 e confirmada nesta terça-feira (6) pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Caio Pereira da Silva foi detido na última sexta-feira (2), quando se apresentou à Divisão Antissequestro (DAS), na capital paulista. Ele estava na companhia de um advogado.

O homem passou a ser procurado pela polícia depois que a Justiça decretou a prisão preventiva dele, em janeiro deste ano. De acordo com a DAS, Caio alugou a residência em Itaquaquecetuba usada pela quadrilha como o cativeiro de Marcelinho e Taís.

Em interrogatório, ele negou a acusação e afirmou ser inocente. O g1 não conseguiu encontrar a defesa dele para comentar o assunto. Segundo a SAP, Caio ficará detido preventivamente no Centro de Detenção Penitenciária (CDP) de Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo.

Marcelinho e Taís foram libertados pela Polícia Militar (PM) em 18 de dezembro. Quatro suspeitos (dois homens e duas mulheres) de envolvimento no caso já haviam sido presos em flagrante: Jones Santos Ferreira, Wadson Fernandes Santos, Eliane de Amorim e Thauannata dos Santos. Eles continuam detidos preventivamente por decisão judicial. Deles, Eliane está em prisão domiciliar.

Além de Caio, outros dois acusados (um homem e uma mulher) de participação no sequestro continuam sendo procurados pela DAS: Matheus Eduardo Candido Costa e Camily Novais da Silva. Eles também tiveram as prisões preventivas decretadas pela Justiça a pedido da investigação e do Ministério Público (MP).

No mês passado, os sete acusados se tornaram réus no processo. O MP acusa o grupo de associação criminosa, receptação, roubo, extorsão mediante sequestro e lavagem de dinheiro. Caberá à Justiça ouvi-los e possivelmente julgá-los depois pelos crimes. Ainda não há data marcada para isso.

Mais três pessoas são investigadas pela DAS por suspeita de participação no sequestro do ídolo do futebol do Corinthians e da amiga dele. Para a investigação, dez criminosos, no total, estão envolvidos diretamente no caso.

Segundo a DAS o sequestro de Marcelinho e Taís não foi planejado e aconteceu por acaso quando ele foi a uma comunidade em Itaquaquecetuba levar ingressos de um show para a amiga. De acordo com a investigação, o carro de luxo do ex-atleta chamou a atenção dos criminosos, que decidiram abordá-los. Dois dos bandidos estavam armados.

O automóvel foi abandonado depois pela quadrilha, que levou as vítimas para uma casa e passou a exigir dinheiro de Marcelinho, que era constantemente ameaçado de morte. Ele também foi agredido com coronhadas na cabeça. Amigos e familiares do ex-jogador foram procurados pelos criminosos e chegaram a transferir dinheiro para os sequestradores.

Com a confirmação do sequestro de Marcelinho e Taís, a divulgação do caso na imprensa, e a busca da polícia pelos reféns, a quadrilha obrigou as vítimas a gravar um vídeo falso. Eles disseram que eram amantes e haviam sido pegos pelo marido da mulher. Tanto o ex-jogador quanto a amiga negaram depois à polícia, e em entrevista ao g1 e ao “Fantástico”, ter um relacionamento. O ex-companheiro da mulher também foi ouvido pela DAS e pelo g1 e afirmou não ter nenhum envolvimento com o caso.

O vídeo falso foi divulgado nas redes sociais pelos bandidos. Segundo a DAS, o intuito era o de atrapalhar a investigação para dificultar os trabalhos da polícia na localização de Marcelinho e Taís.

A Polícia Militar encontrou os dois após receber denúncias anônimas do local do cativeiro em Itaquaquecetuba. Um vídeo, obtido pelo g1 e pelo “Fantástico”, mostra o momento em que policiais militares veem Marcelinho e a amiga na residência. O ex-jogador estava com uma toalha cobrindo a cabeça, chorou quando viu os agentes e abraçou um deles.

“A todo momento, aquele apavoro. Um pegava uma arma: ‘Já viu isso aqui? Já brincou de roleta-russa?’ E girava. Colocaram a arma por baixo da toalha, aí senti aquela coisa gelada”, relembrou Marcelinho em entrevista ao Fantástico.
Taís estava deitada na cama, olhando para a parede. Ela é funcionária da Secretaria de Esportes de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, onde o ex-atleta foi secretário até janeiro deste ano.

“O tempo todo eles pediam só para passar senha de Pix, essas coisas. Eles pegaram meu celular, provavelmente devem ter olhado o banco e, vendo que não tinha saldo, estavam mais pedindo para o Marcelo”, contou Taís em entrevista por vídeo ao g1.

Quem são os cinco presos:

Jones Santos Ferreira, de 37 anos. O acusado confessou que já participou de outros casos de estelionato e que buscava contas para receber valores de golpes. Ele afirmou que foi procurado por um criminoso, e essa pessoa pediu para receber valores em sua conta bancária. Jones falou que acredita que seria para um golpe, não um sequestro, e fez contatos com Wadson e Eliane para fornecer as contas para as movimentações bancárias. Foi indiciado por associação criminosa, receptação, lavagem de dinheiro e extorsão mediante sequestro.
Wadson Fernandes Santos, de 29 anos, disse à investigação que conhece Jones, e que ele lhe perguntou se tinha conta bancária para receber dinheiro. Wadson disse que não quis oferecer a conta. Acabou indiciado por associação criminosa, receptação e lavagem de dinheiro.
Eliane de Amorim, de 30 anos, é acusada de emprestar sua conta bancária para Jones. Ela disse à polícia que não recebeu nenhum dinheiro por isso. Foi indiciada por associação criminosa, receptação e lavagem de dinheiro. No dia 16 de janeiro de 2024, a Justiça atendeu pedido de sua defesa e determinou que ela ficasse em prisão domiciliar. A mulher tem dois filhos menores de 12 anos e não possuía ficha criminal anterior.
Thauannata dos Santos, de 18 anos, tomava conta das vítimas, segundo a polícia. No interrogatório, ela alegou que não tinha a intenção de participar de algo errado, mas queria estar ao lado de um dos suspeitos do caso que não foi preso: Caio. Negou que receberia dinheiro pelo sequestro. Foi indiciada por associação criminosa e extorsão mediante sequestro.
Caio Pereira da Silva era inquilino do imóvel usado no cativeiro. De acordo com a polícia, está envolvido no sequestro, crime pelo qual foi indiciado.

Matheus Eduardo Candido Costa também tem participação no caso, segundo a DAS. E estaria envolvido na abordagem ao ex-jogador. Segue sendo procurado pela polícia.
Camily Novais da Silva alegou que é inocente da acusação de ter participado do crime, segundo sua defesa informou na Justiça. Ela ainda não se entregou na delegacia e é procurada.

Outros lados

Procurado pelo g1, a defesa de Jones reconheceu que ele conseguiu as contas bancárias de outras pessoas para movimentação do dinheiro no caso, mas que desconhecia que seria um sequestro.

“Ele, de fato, entende ali que havia uma origem ilícita, mas que era um estelionato”, disse o advogado Anderson Caio, que também defende Eliane.
“A Eliane é amiga de Jones. Ela simplesmente emprestou a conta para sacar os valores. Eles não participaram do sequestro”, afirmou.

A defesa de Thauannata, feita pelo advogado Victor Nicollas Santos Nascimento, informou que ela “é presumidamente inocente até que se prove sua culpa além de qualquer dúvida razoável”.

Victor afirmou também que “é imperativo entendermos que as alegações são apenas a perspectiva inicial apresentada pela acusação. Estamos empenhados em apresentar uma narrativa completa e justa, demonstrando todos os fatos relevantes à medida que o caso se desenrola”.

O advogado Henrique Batista Leite, que defende Wadson, afirmou que não pode passar informações sobre a defesa.

O g1 não conseguiu localizar as defesas de Caio, Matheus e Camily para comentarem o assunto.

 

 

Justiça do DF mantém prisão de biomédico investigado por procedimentos estéticos irregulares

Rafael Bracca foi preso por atividade e venda de medicamentos sem autorização. Defesa afirma que profissional é inocente.

A Justiça do Distrito Federal converteu, nesta quinta-feira (2), em preventiva a prisão do biomédico Rafael Bracca. O profissional foi preso na quarta-feira (1º) em flagrante pelo exercício irregular de atividade e venda de medicamentos sem autorização.

De acordo com a decisão, há “possibilidade de interação indevida do autuado com outras vítimas”, por isso a necessidade de manter a prisão. O juiz aponta também que, quando Rafael Bracca desrespeitou a ordem de interditar a clínica em que trabalha, mostrou que não conseguiria manter a ordem pública.

Em nota, a defesa do biomédico afirma que ele é inocente e que não era momento de decretar a prisão preventiva. “Todos os fatos serão esclarecidos durante o processo e que a sua inocência será provada”, completa o advogado.

Prisão
A prisão de Rafael ocorreu após a verificação pela Vigilância Sanitária do DF de que a clínica do biomédico já havia sido interditada e, ainda assim, continuava funcionando. Uma nova vistoria foi feita na clínica, nesta quarta-feira (1°), que constatou diversas irregularidades, como medicamentos anestésicos e antibióticos que não podiam ser ministrados por Rafael Bracca.

De acordo com a Vigilância Sanitária, a clínica está sob ação fiscal desde 2022 e foi interditada pela falta de licença sanitária e por realizar procedimentos invasivos sem o devido licenciamento.

Em fevereiro, a clínica foi novamente autuada, em ação conjunta da Vigilância Sanitária com a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por “não atender a legislação sanitária de segurança do paciente e pela presença de diversos medicamentos sem rotulagem, fracionados sem identificação além da presença de medicamentos proscritos”.

A Vigilância Sanitária diz que a clínica está impedida de realizar procedimentos invasivos e as seguintes atividades foram interditadas:

Atividade estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Atividades de procedimentos da área de saúde não especificada anteriormente
Atividades médica ambulatorial restrita a consulta
Conforme a Polícia Civil, há dois inquéritos que apuram lesões corporais praticadas pelo biomédico no exercício irregular de suas atividades. O Conselho Regional de Biomedicina informou que também abriu uma investigação contra o profissional.

Denúncias

O g1 conversou com duas mulheres que fizeram o chamado “Protocolo TX-8” com o biomédico Rafael Bracca. Elas conheceram o trabalho dele por meio de redes sociais, mas contam que ficaram com as nádegas e as coxas deformadas após intervenções, além de terem sido hospitalizadas.

“Hoje meu glúteo está cheio de varizes e vasos, com muitas manchas. Tenho nódulos, retenção, minha pele deu muito inchaço e retenção de líquido por conta da rejeição do produto”, conta uma das pacientes.
“Eu me sinto uma bomba relógio que a qualquer momento, em que eu sentar ou cair de bunda no chão, vai explodir. Tenho uma doença crônica, não tem como tirar 100% desse produto, é um problema para o resto da vida”, diz outra mulher atendida por Rafael Bracca.

Na terça-feira (31), o biomédico conversou com o g1 e disse que já atendeu mais de 400 pacientes e que algumas podem sofrer intercorrências. “Todas as substâncias que têm na clínica são lícitas e estão registradas na Vigilância Sanitária”, afirmou.

Ele disse também que une os conhecimentos do curso de Nutrição e de Biomedicina para tratar as pacientes. “Injetáveis são de nutrientes. Pacientes são tratados com nutrição, não com droga e medicação”, diz Rafael Bracca.

Segundo o biomédico, depois que as mulheres deixam de realizar o tratamento em sua clínica, elas são responsáveis.

“Fico muito triste porque não queria que isso acontecesse, tem relação direta com imprudência da paciente e o fato dela não aparecer nas datas combinadas para que pudesse ser tratada na forma correta. […] Eu me sensibilizo com as pacientes, inclusive, jamais as portas estarão fechadas e o que precisarem de mim vou estar a disposição”, disse o biomédico.

 

Corpo carbonizado, marido preso e crime premeditado: o que se sabe sobre morte de cantora gospel na Bahia

Sara Mariano foi encontrada com corpo carbonizado em área de matagal na Região Metropolitana de Salvador, após ficar três dias desaparecida.

A cantora gospel Sara Freitas Sousa Mariano, de 35 anos, foi encontrada morta na última sexta-feira (27), às margens da BA-093, na região de Dias D’Ávila, cidade da Região Metropolitana de Salvador. Ela ficou desaparecida por três dias e teve o corpo reconhecido pelo marido, Ederlan Mariano, segundo informações da Polícia Civil, que investiga o caso.

Ederlan foi preso no sábado (28), após confessar o crime. O g1 tentou contato com a defesa do suspeito, mas não obteve retorno. Veja o que se sabe e o que falta esclarecer sobre o caso:

Quem era Sara Mariano?

Sara Mariano tinha 35 anos e era casada com Ederlan Mariano, com quem tinha uma filha de 11 anos. O casal, que morava no bairro de Valéria, na capital baiana, e comandava a “TV Shalom”, canal na internet que tem 256 mil inscritos e produz conteúdos voltados para o público evangélico.

A cantora gospel tinha mais de 50 mil seguidores em um dos perfis nas redes sociais e compartilhava ministrações de cultos, vídeos de louvores e fotos pessoais.

Em publicações, Sara Mariano mostrava momentos em que cantava para fiéis e pregava em palcos e praças. O trabalho artístico dela era empresariado pelo marido.

Quem são os suspeitos?

O marido de Sara Mariano foi preso na madrugada de sábado (28), após confessar ter cometido o crime, de acordo com a Polícia Civil. Conforme consta na decisão da Justiça, a prisão é temporária, com prazo de 30 dias. Também foi decretado um mandado de busca domiciliar na casa do suspeito.

No pedido de prisão temporária, o delegado Euvaldo Costa, responsável pelo caso, informou ao juiz Antônio Marcelo Oliveira Libonati, que Ederlan Mariano “deixou clara a intenção de destruir as possíveis provas que estavam armazenadas no celular da vítima e prejudicar as investigações dos fatos, bem como impedir a aplicação da lei pena”.

Investigações da Polícia Civil apontam a participação de mais de uma pessoa na morte da cantora gospel, contudo, o delegado Marcos Tebaldi, coordenador do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom), disse que os nomes desses outros envolvidos não podem ser divulgados para não atrapalhar as investigações.

O corpo foi encontrado em uma área de mata às margens da BA-093, em Dias D’Ávila, na Região Metropolitana de Salvador. Ederlan Mariano, marido de Sara, foi até o local e reconheceu o corpo como sendo o dela. Ele disse ter encontrado um anel e uma sandália da esposa no cadáver, que estava parcialmente queimado.

Apesar disso, a Polícia Civil informou que o Departamento de Polícia Técnica (DPT) ainda vai confirmar a identidade do corpo junto à mãe, Dolores Freitas, que chega em Salvador nesta segunda (30). No domingo (29), Soraia Correia, irmã de Sara, chegou a Salvador para reconhecer e liberar o corpo da vítima, que segue no Instituto Médico Legal (IML) da capital baiana.

Apesar da viagem, Soraia não conseguiu reconhecer e liberar o corpo de Sara. Segundo o advogado, houve um “conflito nas informações documentais”. Por isso, a mãe delas, Dolores Freitas, sairá do Maranhão, onde mora, para fazer o procedimento com toda a documentação necessária na Bahia.

O crime foi planejado?

O delegado Euvaldo Costa informou que Ederlan Santos Mariano planejou o feminicídio há pelo menos um mês. Apesar de ter dado poucas informações sobre o caso, para não atrapalhar as investigações, o delegado explicou que há indícios de que a premeditação iniciou no dia 24 de setembro, quando o casal teria passado por um suposto desentendimento.

A versão da premeditação também é sustentada pelo advogado da família de Sara, Marcus Rodrigues.

Como Sara foi morta?
O delegado Euvaldo Costa informou que ainda não foi possível descobrir se Sara Mariano foi morta queimada ou teve o corpo incendiado após ser assassinada.

Segundo o delegado, o modus operandi dos autores do crime só será descoberto após a Polícia Civil ter acesso ao laudo de necrópsia.

No domingo, o advogado Marcus Rodrigues também comentou essa situação.

“O corpo foi carbonizado e é necessário o exame da necropsia, para saber se essa carbonização foi antes, durante ou após a morte, e até para saber se houve outros crimes, como asfixia, lesão corporal, se houve disparo de arma de fogo ou golpe de arma branca. Nesse exame a gente vai saber a total realidade do fato criminoso, e pode demorar. Por isso, creio que não vai ser liberado amanhã”, explicou.

O que dizem a família e o advogado da vítima?
Logo após o desaparecimento, Ederlan Mariano informou que não sabia o nome e o evento para onde a evangélica foi antes de sumir. Antes de ser encontrado o corpo, a irmã dela, Soraia Correia, afirmou que não acreditava na versão apresentada pelo marido da cantora gospel.

A mãe de Sara, Dolores Correia, afirmou que, na véspera do desaparecimento, Sara disse que precisava conversar um assunto sério, mas não teve oportunidade de revelar o que era.

O advogado Marcus Rodrigues, que representa a família da vítima, afirmou que Ederlan Mariano teria forçado relações sexuais contra a vontade de Sara, e disse que ela era agredida de diversas formas pelo marido.

“O casal vivia um relacionamento tóxico. Ederlan a agredia, não somente verbalmente, como fisicamente também. Ele bebia muito, chegava em casa a agredindo e forçava a Sara a ter relações sexuais”, comentou o advogado.
O jurista também mencionou um áudio que Sara gravou para a irmã, Soraya Correia, em que a vítima dá a entender que o marido é uma pessoa nervosa, de temperamento instável e que queria comprar uma arma. [Ouça abaixo]

Cantora gospel encontrada morta na Bahia diz em áudio que marido queria comprar arma

O que falta esclarecer?
A Polícia Civil ainda precisa esclarecer se há mais suspeitos envolvidos no crime, além de Ederlan Mariano, marido da cantora gospel, que confessou o crime. Além disso, não há informações se Sara foi morta queimada ou teve o corpo incendiado após ser assassinada.

Também não há detalhes sobre quando Sara foi morta, se foi no dia do desaparecimento ou quando o corpo dela foi encontrado parcialmente carbonizado.

 

Das doações milionárias do patrimônio à suspeita de caixa 2: saiba por que o coach Pablo Marçal é alvo da PF e da Justiça Eleitoral

Decisão que autorizou mandado de busca e apreensão na residência e em empresas ligadas a Marçal elenca uma série de pontos que justificam a medida e dá indícios de que o empresário teria cometido crimes eleitorais.

A Polícia Federal em São Paulo realizou, nesta quarta-feira (5), uma operação que apura crimes de falsidade ideológica eleitoral, apropriação indébita eleitoral e lavagem de dinheiro ocorridas durante as eleições de 2022.

Um dos alvos é o coach Pablo Marçal, que foi pré-candidato do PROS à Presidência da República e, após conflitos internos na legenda, mudou o registro da candidatura para deputado federal.

O empresário teve um aparelho celular e um notebook apreendidos.

A decisão da Justiça Eleitoral que autorizou mandado de busca e apreensão na residência e em empresas ligadas a Marçal e tem como base uma representação da PF elenca uma série de pontos que justificam a medida e dá indícios de que o empresário teria cometido crimes eleitorais.

Em nota, a defesa de Marçal disse que “em nenhuma das campanhas foram utilizados recursos de origem partidária, sendo todas as despesas de campanha pagas através de recursos próprios ou de doações de terceiros” e que os movimentos adotados durante a campanha não infringem “qualquer norma legal, uma vez que foram utilizados os instrumentos jurídicos aceitáveis pela justiça eleitoral”. (leia íntegra abaixo)

Prestação de contas suspeita
O principal fato apontado pela Justiça em relação à campanha presidencial de Marçal foi o montante empregado por ele mesmo durante a corrida eleitoral, além de outras observações:

Marçal declarou R$ 1.491.349,66 de campanha e financiou sozinho mais de R$ 968 mil, ou seja, quase 65% do total;
O segundo maior doador foi seu sócio, Marcos Paulo de Oliveira, com 459 mil (quase 31%);
Sua própria campanha presidencial fez uma doação de R$ 387 mil para a sua campanha de deputado federal;
Despesa de R$ 288 mil pagos a uma de suas empresas;
E R$ 112 mil pagos à empresa do sócio Marcos Paulo.
Campanha para deputado com prestação de contas suspeita
Pablo Marçal arrecadou receitas totais de R$ 1.439.255,58 para a campanha;
Sendo que o maior doador foi seu sócio, Marcos Oliveira (R$ 441 mil);
Em segundo lugar, sua própria campanha presidencial, com R$ 407 mil;
Depois, ele mesmo, com R$ 317 mil;
Por fim, também no topo da lista, sua esposa, Ana Carolina, com R$ 164 mil doados;
Ou seja, o próprio Marçal e pessoa próximas a ele contribuíram com mais de 92% do valor total arrecadado na campanha.

Outros apontamentos
A Justiça ressaltou que, na prestação de contas para deputado federal, o valor de R$ 407.056,18 — que consta como doação da campanha presidencial à sua campanha de deputado federal, ou seja, uma receita, também consta no campo das despesas.

“Quando comparados, os registros de doação da campanha presidencial e os registros de receita da campanha a Deputado Federal de fato não coincidem”, destacou a decisão.
Seu administrador financeiro de campanha, Silas Carvalho, teria recebido quase R$ 80 mil, mas, nas prestações de contas eleitorais, teria arrecadado R$ 5.150 na campanha presidencial e R$ 3.300 na de deputado. “Observa-se que o montante efetivamente declarado é bem menor ao valor detectado no Relatório de Inteligência Financeira do COAF”, diz o texto.

“Essa divergência […] são indícios de que pode ter havido o pagamento de despesas de campanha não contabilizadas nas prestações de contas eleitorais, o que configuraria, em tese, o crime do art. 350 do Código Eleitoral [falsidade ideológica eleitoral/caixa 2]”, mostra o documento.
Já o advogado Tassio Botelho teria recebido direta e indiretamente cerca de R$ 223 mil do coach durante e após a campanha, mas “a PF pontua que não consta qualquer pagamento a ele nas prestações de contas eleitorais, o que poderia indicar pagamento de despesas de campanha não contabilizadas na prestação de contas eleitorais o que, em tese, também configuraria o crime do art. 350”.

O que diz a defesa de Pablo Marçal
“No dia de hoje foram cumpridos alguns mandados de busca e apreensão no endereço residencial do Sr Pablo Marçal, e também em três de suas empresas.

Foram cumpridos diligências ainda na residência de um sócio e também na minha residência por ser seu advogado.

Trata-se de uma investigação judicial eleitoral conduzida pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que visa apurar movimentações financeiras ocorridas na época de campanha para Presidente da República e Deputado Federal.

Cumpre esclarece que em nenhuma das campanhas foram utilizados recursos de origem partidária, sendo todas as despesas de campanha pagas através de recursos próprios ou de doações de terceiros.

O cerne da investigação gira sobre o fato de Pablo ter sido o maior doador de sua campanha, e ter locado veículos e aeronaves de empresas da qual faz parte do quadro societário, movimento esse que não infringe qualquer norma legal, uma vez que foram utilizados os instrumentos jurídicos aceitáveis pela justiça eleitoral.

As diligências foram conduzidas de maneira profissional pelos agentes envolvidos na operação, que recolheram apenas computadores e celulares dos investigados.

Reiteramos que nenhum ilícito foi praticado e nenhum centavo de dinheiro público foi utilizado nas campanhas eleitorais, sendo todas as prestações de contas apresentadas aos tribunais eleitorais competente para julgamento.

Conforme noticiado, a prestação de contas para o cargo de deputado federal foi indeferida com base em pontos controversos, onde já foram impetrados os instrumentos jurídicos necessários, para que a decisão seja revista, e a prestação de contas seja deferida.

Toda cooperação necessária para o esclarecimento dos fatos estão e continuaram sendo prestadas, para pôr fim à esse equívoco o mais rápido possível”.

Operação da PF em SP

Nas redes sociais, Marçal alegou sofrer perseguição política e disse que a Polícia Federal fez buscas em sua casa e os agentes “não acharam nenhuma irregularidade”.

“Não fui acordado pela PF hoje, porque às 03:45 eu já estava acordado colocando pressão no sol. Fizeram busca e apreensão na minha casa com este documento e não acharam nenhuma irregularidade. Fizeram buscas em 7 endereços (3 empresas, 2 sócios, 1 advogado e levaram apenas celular e notebook, como de praxe)”, disse em publicação.

Segundo as investigações, ele e o sócio realizaram doações milionárias às campanhas, sendo que boa parte desses valores foi remetida posteriormente às empresas das quais são donos.

Ainda de acordo com a PF, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados e nas sedes das empresas supostamente envolvidas.

Histórico
Marçal se lançou candidato à presidência da República pelo PROS (Partido Republicano da Ordem Social), no ano passado. Na ocasião, ele declarou ter um patrimônio de quase R$ 17 milhões à Justiça Eleitoral.

Quando se filiou à legenda, Marçal sinalizava a intenção de disputar uma vaga na Câmara dos Deputados, mas o partido oficializou o nome dele ao Palácio do Planalto em maio, durante um evento na Arena Barueri.

A candidatura, porém, foi retirada pelo partido em agosto, contra a vontade dele. Depois de tentativas de derrubar a decisão da sigla, Marçal decidiu apoiar o então candidato Jair Bolsonaro, do PP.

Quem é Pablo Marçal
Em janeiro de 2022, Marçal havia ganhado destaque na mídia após colocar 32 pessoas em risco durante uma expedição motivacional ao Pico dos Marins, na cidade de Piquete, no interior de São Paulo.

As 32 pessoas foram resgatadas pelos Bombeiros após uma tempestade que deixou o grupo preso no topo da montanha.

Na época, os bombeiros que participaram do resgate criticaram a ação do coach. Eles afirmaram que Marçal “foi totalmente irresponsável” e “colocou as pessoas em risco de morte” durante a condução do grupo.

A subida do Marins, segundo os bombeiros, é recomendada apenas nos períodos de estiagem (meses de abril a agosto), com guia e equipamentos de segurança.

Nas redes sociais, Marçal minimizou as críticas e afirmou que “quem não quer correr risco fica em casa vendo stories”.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Operação Calvário: entenda investigação que desarticulou esquema em hospitais na Paraíba

Conforme MPPB, ex-secretária de administração Livânia Farias teria recebido, por mês, propina na ordem de R$ 80 mil paga pela Cruz Vermelha.

Livânia Farias permaneceu a maior parte do tempo calada durante audiência de custódia em João Pessoa — Foto: Walter Paparazzo/G1

Livânia Farias permaneceu a maior parte do tempo calada durante audiência de custódia em João Pessoa

A Operação Calvário foi desencadeada em dezembro de 2018 com o objetivo de desarticular uma organização criminosa infiltrada na Cruz Vermelha Brasileira, filial do Rio Grande do Sul, além de outros órgãos governamentais. A operação teve oito fases, resultado na prisão de servidores e ex-servidores de alto escalão na estruturado governo da Paraíba.

A ex-secretária de administração do Estado da Paraíba foi presa suspeita de receber propina paga pela Cruz Vermelha, que administrava o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa. Entenda como começou e em que fase está a operação. A ex-secretária Livânia Farias teria recebido, por mês, propina na ordem de R$ 80 mil paga pela Cruz Vermelha.

O secretário executivo de Turismo, Ivan Burity, foi preso na quinta fase da operação, apontado como recebedor de propinas, em delação premiada feita pelo ex-assessor da secretaria de administração do estado, Leandro Nunes Azevêdo. A influência dele ocorreria tanto em contratos da saúde, quanto da educação, com destaque para esta última.

Aléssio Trindade, secretário de Educação do estado, foi alvo de um mandado de busca e apreensão. Além dele, o ex-executivo da pasta, José Arthur Viana Teixeira de Araújo também foi alvo da operação. De acordo com o Ministério Público, a investigação sobre eles ocorre por causa das suspeitas sobre inexigibilidade de licitações nos contratos suspeitos. O procedimento teria sido a porta de entrada para as irregularidades

O que a operação investiga

A investigação identificou que a organização criminosa teve acesso a mais de R$ 1,1 bilhão em recursos públicos, para a gestão de unidades de saúde em várias unidades da federação, no período entre julho de 2011 até dezembro de 2018.

A estimativa, no entanto, é inferior ao valor real do dano causado ao patrimônio público, já que só foram computadas as despesas da CVB-RS com uma pequena parcela de fornecedores que prestam serviços em unidades de saúde do município e do Rio de Janeiro, não alcançando os desvios de recursos públicos decorrentes da atuação da organização criminosa na Paraíba, que vem conseguindo centenas de milhões de reais desde o ano de 2011.

 

Operação Rodin: Justiça Federal condena 49 pessoas e empresas a devolver mais de R$ 148 milhões desviados do Detran

Entre os réus estão ex-presidentes do Detran, empresas e empresários

A Justiça Federal condenou 49 pessoas e empresas por desvio de R$ 90.625.575,96 dos cofres do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). O grupo terá que ressarcir o Estado pelo dinheiro roubado — a quantia, no entanto, será corrigida pela taxa Selic desde maio de 2014 e pode ultrapassar R$ 148 milhões.

Os condenados — entre eles ex-presidentes do Detran, empresas e empresários – foram alvos da Operação Rodin deflagrada em novembro de 2007. GaúchaZH teve acesso a trechos da sentença, que foi proferida pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Rafael Tadeu Rocha da Silva, em 28 de fevereiro.

A decisão é referente a duas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Estado do Rio Grande do Sul. Parte das ações está em segredo de justiça. O processo foi conduzido desde o início pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, que atualmente atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e por isso não julgou o caso.

Quatorze pessoas físicas e jurídicas foram absolvidas e tiveram os bens, que estavam bloqueados, liberados. A decisão tem 1.363 páginas.

GaúchaZH busca a posição dos envolvidos. Na medida em que conseguir a posição das partes, incluirá na reportagem.

Absolvidos
AC Gestão de Trânsito, Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (FATEC), Fundação Educacional Para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Ensino (FUNDAE), Hoher Contadores Associados, Hoher e Associados, Hoher e Machado, João Batista Hoffmeister, Gilson Araújo de Araújo, Ronaldo Etchechury Morales, Marilei de Fátima Brandão Leal, Damiana Machado de Almeida, Fernando Osvaldo Oliveira Júnior, Francisco José de Oliveira Fraga e Luiz Gonzaga Isaía.

Contrapontos
O que diz Flávio Vaz Netto

O advogado Paulo Moreira de Oliveira disse que no processo criminal da Operação Rodin não foi dada a perda da função pública pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Também que está se inteirando da sentença e ainda não foi intimado da decisão. Adianta que vai recorrer.

— O que me causa estranheza é que consta uma sanção que não está prevista na Lei de Improbidade, que é a perda de aposentadoria. Quanto à perda da função pública, quando foi julgado o processo criminal, entendeu-se que não cabia a perda da função pública. O fato é o mesmo. Uma decisão inferior, de 1º grau, está se contraponto à decisão superior, de 2º grau. Mas vou examinar com cautela a sentença. Não foi constatado nenhum desvio pelo Flávio. A sentença extrapolou as provas dos autos — sustenta o advogado.

O que dizem os advogados Bruno Seligman e Adriano Puerari, que representam José Antonio Fernandes, Ferdinando Fernandes, Fernando Fernandes, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Francene Fabricia Pedrozo, Pensant Consultores e IGPL inteligência em Gestão Pública

“Sabia-se, desde a prolação da sentença criminal, que dificilmente a decisão da ação de improbidade teria diferente desfecho. O que se entende, entretanto, é que assim como diversas provas e elementos da ação penal foram reavaliados após análise dos recursos defensivos, o mesmo caminho é esperado para esta sentença. Há diversas provas que não foram enfrentadas à luz dos contemporâneos entendimentos sobre atos de improbidade, especialmente em relação à imprescindibilidade da presença do dolo. Há razões para crer, portanto, que a partir da interposição dos recursos legais, a situação se modifique no âmbito do Tribunal Regional da 4ª Região. Isso até para que se matenha coerência e segurança jurídica em relação ao decidido na ação penal que, afinal, trata dos mesmos fatos da ação de improbidade.”

O que diz Luiz Paulo Germano

“Uma sentença defasada, pois ignorou que eu fui absolvido por negativa de autoria e atipicidade, o que, por força de lei, tem repercussão direta nas instâncias civil e administrativa. Provavelmente o juiz que prolatou a decisão desconhece a decisão que me absolveu e seguiu o critério da sentença criminal de 2014. Uma pena, porque teremos que corrigi-la no TRF4, que é o local adequado.”

O que diz Luciana Balconi Carneiro

“A sentença não analisou as provas que confrontam a presença de dolo na conduta, elemento imprescindível para condenação em determinados atos de improbidade. Acredita-se, portanto, numa reforma da decisão no TRF4 que conclua pela absolvição de Luciana.”

O que diz Lair Ferst

“Ainda não tive acesso ao teor da denúncia. Só depois disso poderei comentar.”

O que diz Paulo Sarkis:

“A sentença proferida pelo Juiz Federal da 3ª Vara Federal será objeto dos recursos cabíveis pelo Professor Sarkis. Embora o tenha condenado, a própria sentença reconhece que o Professor Sarkis não desviou recursos públicos em seu favor. A sentença proferida na data de ontem sequer tipificou qual foi a conduta ilícita do Professor Sarkis frente à Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a transcrever a sentença proferida da Ação Penal no ano de 2014, objeto de recente reforma por parte do Tribunal Regional Federal, demonstrando assim o desalinhamento de entendimento do Tribunal com a Justiça Federal de Santa Maria em relação ao Professor Sarkis.”

O que dizem os absolvidos
Damiana Machado de Almeida

“Foi absolvida, inclusive a pedido do MPF. Já foi protocolada petição de levantamento da indisponibilidade de bens, uma vez que a então acusada permaneceu mais de 10 anos com os bens bloqueados (pelo menos desde 2008), configurando clara hipótese de abuso do poder estatal.

Por fim, em relação a sentença como um todo, é necessário dizer que na reflexão da defesa se trata de dupla punição em razão dos mesmos fatos (o que é vedado pelo ordenamento jurídico), uma vez que todas as penas previstas na lei de improbidade são passíveis de serem aplicadas – direta ou indiretamente – no âmbito do processo criminal.

Gostaria que constasse a íntegra desse posicionamento na matéria, em atenção à lealdade jornalística e o pleno exercício de defesa dos envolvidos no caso. Conto, portanto, com sua compreensão.”