904 Resultado da pesquisa civic lxl flex ° em: 30/05/2025
Página 4 de 91
Processos encontrados
2.3. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de DARF, utilizando o código de receita 7739. 3. Se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, que será acrescido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor a título de multa, e, imediatamente, inscrito em dívida ativa e executado. 4 . Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento
2.3. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de DARF, utilizando o código de receita 7739. 3. Se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, que será acrescido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor a título de multa, e, imediatamente, inscrito em dívida ativa e executado. 4 . Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento
3. Se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, que será acrescido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor a título de multa, e, imediatamente, inscrito em dívida ativa e executado. 4 . Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil. 5 . O adimplemento, no caso de parcelamento, será objeto de controle do exequente, devendo, dessa fo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO II Processo: 5162162.13.2016.8.09.0051 Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018 Publicação: quarta-feira, 19/12/2018 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA Ação: Execução Fiscal Processo n°: 5162162.13.2016.8.09.0051 Exequente: Estado de Goiás – CNPJ nº 01.409.655/0001-80 Executada (o): Daniel de Morais Antunnes – CPF nº 036.979.151-77 Valor da Execução: 3.685.440,05 PRAZO: TRINTA (30) DIAS O Doutor Avenir Passo de Oliveira, MM. Juiz de Dir
ANO X - EDIÇÃO Nº 2252 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/04/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/04/2017 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: KORBEN TÊXTIL LTDA.-ME AGRAVADAS: PRADA TÊXTIL e HELIZÂNGELA CAROLINA MARTINS DA COSTA REL. EM. SUBST.: JUIZ SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO NR.PROCESSO: 5206493.39.2016.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5206493.39.2016.8.09.0000 RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela KORBEN TÊXTIL LTDA.-ME, contra a decisão (ev
2.3. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de DARF, utilizando o código de receita 7739. 3. Se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, que será acrescido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor a título de multa, e, imediatamente, inscrito em dívida ativa e executado. 4 . Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento
2.3. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de DARF, utilizando o código de receita 7739. 3. Se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, que será acrescido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor a título de multa, e, imediatamente, inscrito em dívida ativa e executado. 4 . Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento
2.3. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de DARF, utilizando o código de receita 7739. 3. Se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, que será acrescido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor a título de multa, e, imediatamente, inscrito em dívida ativa e executado. 4 . Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento
por meio de DARF, utilizando o código de receita 7739. 3. Se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, que será acrescido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor a título de multa, e, imediatamente, inscrito em dívida ativa e executado. 4 . Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil. 5 . O adimplemento, no caso de parcelamento,
2650/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019 Processo Nº AP-0000034-54.2018.5.12.0011 GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA AGRAVANTE JANAINA KESKE ADVOGADO RICARDO DORS WILKE(OAB: 19096/SC) AGRAVADO SORAIA REBLIN DA SILVA ADVOGADO ILDA VALENTIM(OAB: 19397/SC) Relator 1869 PETIÇÃO (1004), provenientes da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL. Da decisão de primeiro grau que traz a improcedência dos embargos de terceir