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2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11641 Agência (Sem Dígito Verificador)* jurídicos fundamentos. 7307 Intime-se o embargante JOSÉ para apresentar resposta no prazo legal. Após, ao E. TRT. Número da Conta* Certifique-se nos autos principais a interposição do agravo 17000 - 6 de petição.- processo 1000414.86.2014.5.02.0461 Despacho Processo Nº RTOrd-1001642-28.2016.5.02.0461 RECLAMANTE ANTONIO
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11641 Agência (Sem Dígito Verificador)* jurídicos fundamentos. 7307 Intime-se o embargante JOSÉ para apresentar resposta no prazo legal. Após, ao E. TRT. Número da Conta* Certifique-se nos autos principais a interposição do agravo 17000 - 6 de petição.- processo 1000414.86.2014.5.02.0461 Despacho Processo Nº RTOrd-1001642-28.2016.5.02.0461 RECLAMANTE ANTONIO
3440/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 804 V - O Contador do Juízo deverá informar nos cálculos de V - Comprovado o pagamento das despesas processuais, libere-se liquidação o índice de correção monetária determinado em a quem de direito, independentemente de novo despacho. Sentença/Acórdão. CURITIBA/PR, 25 de março de 2022. VI - Deverá o(a) exequente denunciar eventual descumprimento do MICHELE L
2335/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017 2524 Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO MARTINES MIRANDA - NEVE I.N.A. INDUSTRIA DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA - NEVE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA Valor da causa: 50.000,00. Defesa escrita pelas reclamadas na qual suscitam preliminar de inépcia e, no mérito, levantam prejudicial de prescrição e pugnam pela improcedência dos pedidos. Juntam documentos.
1976/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - MEDFIX PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME - SUPRIMEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - ME 1967 - PABLO MENEZES SILVA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO PODER 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro JUDICIÁRIO RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805144 - e.mail
Recife, 27 de janeiro de 2021 INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH A PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO vem, por meio deste ato: Tornar público o extrato dos Termos Aditivos de Contrato abaixo elencados: EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS 4º Termo Aditivo ao Contrato Nº 026/2016 Contratada: SAFETY MED ASSESSORIA MÉDICA EIRELI; CNPJ: 07.901.782/000260 Objeto: prorrogação do prazo e reajuste; nova vigência: 23/12/2020 à 22/12/2021 valor acrescido
C D A Vlr CDA 00210002869 6 .5 4 6 ,1 9 00210002870 32.062,10 00410001323 4.725,49 00410001325 1.698,45 00608013976 3.144,62 00610007875 2.775,84 E que, estando o devedor COMERCIAL CENTER RICKES LTDA e DANIEL ROCHA DA SILVA em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens à penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) igno
3292/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 265 FUNDAMENTOS Os embargos foram interpostos tempestivamente. No entanto, observa-se que o embargante efetivamente não PODER JUDICIÁRIO apontou qualquer omissão, contradição ou obscuridade na JUSTIÇA DO sentença. A questão suscitada pelo embargante não é necessariamente analisada em Embargos de Declaração. Com efeito, as normas dos artigos 141 e 492 do CPC trat
3384/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 509 Em defesa a reclamada confirma a última remuneração no valor de R$1.750,46 por mês. A parte autora não juntou aos autos os instrumentos coletivos que III – DISPOSITIVO comprovam o reajuste salarial. Todavia, conforme documentos id. 479487e e 01cf66f, o salário do autor deveria ter sido reajustado em 2018 no percentual de 2,5% e em 2019 no percentual de 5,07%. P
3384/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região rescisórias não elide o pagamento da multa, conforme Súmula 462 506 13º salário, férias + 1/3 e FGTS. do TST. Outrossim, o não comparecimento do reclamante na empresa não elide a referida multa, pois há outros meios de a reclamada se Gratuidade da Justiça desincumbir de seu ônus, como a ação de consignação em Defiro à parte autora os benefícios da justi�