Justiça condena 19 investigados na Operação Planador

A partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou 19 investigados na Operação Planador, que em 2003 desarticulou uma quadrilha que falsificava passaportes no Rio de Janeiro. Entre os condenados, estão agentes da Polícia Federal e executivos que se passavam por parentes de crianças e mulheres que emigravam ilegalmente para os Estados Unidos. Os procuradores do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF/RJ consideram a sentença importante, pois avaliza métodos de uma apuração que deu origem a sete operações contra crimes de policiais, como a Cerol e a Furacão.

A 6ª Vara Federal Criminal condenou os réus a penas que variam de 12 anos e quatro meses de prisão e multa à prestação de serviços comunitários com pagamento de 30 salários mínimos (substituindo penas inferiores a três anos de prisão). Eles foram punidos pelos crimes de falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção (passiva e ativa) e por infringir o artigo do 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente (enviar criança ou adolescente ao exterior ignorando formalidade legais ou para lucrar). O MPF vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal-2ª Região para aumentar as penas e pedir a condenação dos nove réus absolvidos.

Na denúncia, o MPF divide o grupo criminoso em duas quadrilhas. A primeira produzia passaportes e outros documentos falsos visando a emigração ilegal no esquema “Cariocada” (mineiros “viravam” cariocas para ter mais chances de obter visto para os EUA) ou no esquema “Frankenstein”(criação de pessoa fictícia com dados falsos). A outra quadrilha praticava descaminho de materiais de informática no aeroporto internacional do Rio de Janeiro. Participavam das quadrilhas agentes da Delemaf (Delegacia Marítima, Aérea e de Fronteiras) e de todas as equipes da Deain (Delegacia do Aeroporto Internacional). Além de brasileiros dispostos a emigrar e com dificuldades para obter vistos, os passaportes falsos eram adquiridos por estrangeiros.

As apurações da Operação Planador foram um desdobramento da Operação Moscou, que prendeu, na capital russa, finlandeses com passaportes brasileiros emitidos pela superintendência fluminense da PF. A sentença pode ser lida no site da Justiça Federal (na consulta processual, ver nº 20025103001916-9).

Réus, penas e crimes:

• Luiz Cláudio Corrêa – 12 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção passiva e art. 239 do E.C.A.)

• Manoel Miranda da Costa – 12 anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção passiva e art. 239 do E.C.A.)

• André Felipe Lopes de Moura – 11 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Vilma Maria de Sá Almeida – dois anos de prisão e multa (corrupção passiva)

• Carlos Rocha de Almeida – dois anos de prisão e multa (corrupção passiva)

• Olinto Vieira Scaramuzzi Filho – 11 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção passiva e art. 239 do E.C.A.)

• Atilano Gonçalves Ferreira Filho – 11 anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Horácio Alves da Silva Melo – 11 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Natalício Barreto de Queiroz – três anos de prisão e multa (falsidade ideológica e formação de quadrilha)

• José Carlos Riveiro Domingues – 11 anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Télbio Rohem da Costa – 11 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Anete Carvalho Rodrigues – dois anos e um mês de prisão e multa (falsidade ideológica e formação de quadrilha)

• Wilton Luiz Andrade Reis – cinco anos e seis meses de prisão e multa (formação de quadrilha e corrupção ativa)

• Daury Damasceno Junior – cinco anos e seis meses de reclusão e multa (formação de quadrilha e corrupção ativa)

• Milton Wu – sete anos de reclusão e multa (corrupção ativa e crimes contra o sistema financeiro)

• Afonso José da Frota Vasconcellos – dois anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha e art. 239 do E.C.A.)

• Luiz Maurício Viana de Souza – dois anos e um mês de prisão e multa (falsidade ideológica e formação de quadrilha)

• Ana Maria Soares Coutinho – um ano e dez meses de reclusão e multa (falsidade ideológica)

• Rogério Viana d’Ávila – 12 anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção passiva e art. 239 do E.C.A.)

MP consegue nova condenação de deputados e ex-deputados na Operação Taturana

Após o Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizar ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) em 2011, o Poder Judiciário decidiu, no último dia 16, pela condenação de dois parlamentares, três ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos. Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo aos patrimônio público é na ordem de R$ R$ 729.923,31.

A ação proposta pelo Ministério Público foi uma decorrência da “Operação Taturana”, deflagrada pela Polícia Federal em 2007 e que objetivou apurar atos da Assembleia Legislativa considerados ilegais. De acordo com o MPE/AL, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público. Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas. “Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou o MPE/AL.

Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, objetivou exclusivamente a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores. O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete.

A apuração concluiu ainda que a quitação das parcelas se dava de mais de uma forma. Quando o débito mensal não era pago pela compensação do cheque, ele era quitado a partir de saldo gerado em função de altos depósitos efetuados nas contas dos deputados. “Havia outro esquema para adimplemento das parcelas dos empréstimos, que se dava na forma de depósito de vultosas quantias nas contas dos réus, operado por ‘entrepostos financeiros’, que seriam pessoas da confiança dos réus que sacavam cheques da ALE ‘na boca do caixa’ou recebiam em suas contas depósitos de valores oriundos do duodécimo da Assembleia”, revelou o Ministério Público.

Ao concluir a ação, o MPE/AL destacou que “todas as condutas ímprobas estariam amplamente comprovadas nos laudos de exames financeiros e na documentação da Receita Federal colacionados nos autos, dos quais se extrairiam as responsabilidades dos integrantes da Mesa Direto da Assembleia por negociar com o Banco Rural S/A a liberação dos valores, autorizar os empréstimos, emitir os cheques e entregar as quantias desviadas dos cofres públicos; de cada um dos demais parlamentares demandados, que teriam se valido de verbas públicas para lastrear o mútuo e garantir o pagamento; como também, do então diretor financeiro da Assembleia Legislativa, por operar diversos ilícitos para a organização criminosa instalada no Poder Legislativo Estadual”, é o que diz um trecho da petição.

Portanto, a principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A.

As condutas individualizadas

O grupo de juízes Alberto Jorge Correia de Barros Lima, André Avancini D’avila, Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, Carlos Alberto Mendonça Canuto, Carlos Aley Santos de Melo e Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia foi o autor da sentença. Por ato de improbidade administrativa os magistrados condenaram os atuais deputados estaduais Isnaldo Bulhões Barros Júnior e Cícero Paes Ferro, os ex-parlamentares Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos, Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia) e o ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá.

O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo.

A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões.

Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil.

Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.

Operação Taturana: deputados e ex-deputados estaduais são condenados

Os condenados são Isnaldo Bulhões, Cícero Ferro, Dudu Albuquerque, Gervásio Raimundo dos Santos, Alves Correia e Gilberto Gonçalves da Silva, além do ex-diretor financeiro da ALE, Fábio César Jatobá

Após o Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizar ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) em 2011, o Poder Judiciário decidiu, no último dia 16, pela condenação de dois parlamentares, três ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos. Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo aos patrimônio público é na ordem de R$ R$ 729.923,31. A ação proposta pelo Ministério Público foi uma decorrência da “Operação Taturana”, deflagrada pela Polícia Federal em 2007 e que objetivou apurar atos da Assembleia Legislativa considerados ilegais. De acordo com o MPE/AL, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público. Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas. “Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou o MPE/AL. Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, objetivou exclusivamente a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores. O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete. A apuração concluiu ainda que a quitação das parcelas se dava de mais de uma forma. Quando o débito mensal não era pago pela compensação do cheque, ele era quitado a partir de saldo gerado em função de altos depósitos efetuados nas contas dos deputados. “Havia outro esquema para adimplemento das parcelas dos empréstimos, que se dava na forma de depósito de vultosas quantias nas contas dos réus, operado por ‘entrepostos financeiros’, que seriam pessoas da confiança dos réus que sacavam cheques da ALE ‘na boca do caixa’ou recebiam em suas contas depósitos de valores oriundos do duodécimo da Assembleia”, revelou o Ministério Público. Ao concluir a ação, o MPE/AL destacou que “todas as condutas ímprobas estariam amplamente comprovadas nos laudos de exames financeiros e na documentação da Receita Federal colacionados nos autos, dos quais se extrairiam as responsabilidades dos integrantes da Mesa Direto da Assembleia por negociar com o Banco Rural S/A a liberação dos valores, autorizar os empréstimos, emitir os cheques e entregar as quantias desviadas dos cofres públicos; de cada um dos demais parlamentares demandados, que teriam se valido de verbas públicas para lastrear o mútuo e garantir o pagamento; como também, do então diretor financeiro da Assembleia Legislativa, por operar diversos ilícitos para a organização criminosa instalada no Poder Legislativo Estadual”, é o que diz um trecho da petição. Portanto, a principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A. As condutas individualizadas O grupo de juízes Alberto Jorge Correia de Barros Lima, André Avancini D’avila, Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, Carlos Alberto Mendonça Canuto, Carlos Aley Santos de Melo e Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia foi o autor da sentença. Por ato de improbidade administrativa os magistrados condenaram os atuais deputados estaduais Isnaldo Bulhões Barros Júnior e Cícero Paes Ferro, os ex-parlamentares Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos, Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia) e Gilberto Gonçalves da Silva e o ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá. O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo. A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões. Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil. Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.

 

Justiça condena políticos acusados na Operação Taturana em Alagoas

Deputado e ex-deputados são condenados a devolver dinheiro ao cofres públicos. Esse é um dos processos da operação deflagrada em 2007.

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou mais um processo decorrente da Operação Taturana, que investiga desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa (ALE). Juízes da Força Tarefa de Improbidade Administrativa decidiram pela condenação de um deputado, quatro ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos.

Por ato de improbidade administrativa, os magistrados condenaram o atual deputado estadual Isnaldo Bulhões Barros Júnior (PDT) e os ex-parlamentares Cícero Paes Ferro (PRTB), Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos e Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia), além do ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá.

Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo ao patrimônio público é na ordem de R$ 729.923,31. Com a decisão, concluída no último dia 16, os políticos terão que devolver os valores subtraídos dos cofres públicos em esquema de empréstimos.

tentamos contato com o deputado Isnaldo Bulhões, mas não conseguiu. Também não conseguiu falar com os demais condenados no processo.

A medida acontece depois que o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) ajuizou uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais em 2011, o Poder Judiciário decidiu.

A ação proposta pelo MP foi uma decorrência da operação, deflagrada pela Polícia Federal em 2007. De acordo com o órgão, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público.

Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas.

“Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou a ação do MP.

Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, tinha por objetivo a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores.

O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete.

A principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A.

Condutas individualizadas

O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo.

A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões.

Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil.

Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação.

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.

 

Polícia Civil deflagra Operação Perfídia e cumpre mandados de prisão contra vereadores de Augustinópolis

A Polícia Civil do Estado do Tocantins deflagrou na cidade de Augustinópolis, a 608 km de Palmas, a Operação Perfídia, voltada para o cumprimento de 10 mandados de prisão temporária contra parlamentares do município, três conduções coercitivas e 14 mandados de busca e apreensão. A operação ocorreu na sexta-feira, 25.

As prisões dos vereadores foram determinadas pelo Poder Judiciário, a partir de investigações de esquema de corrupção na aprovação de projetos de lei encaminhadas pelo chefe do Poder Executivo Municipal, e acarretaram um prejuízo ao erário local de, aproximadamente, R$ 1,5 milhão.

“Os vereadores cobravam valores do governo de Augustinópolis para a aprovação de projetos de lei de interesse da cidade. Além do valor pago mensalmente, a Lei Orçamentária Anual só foi aprovada no final de 2018 mediante pagamento prévio”, declarou o delegado titular da 1ª Delegacia de Polícia de Augustinópolis, Jacson Wutke.

Iniciadas em 2017, as investigações comprovaram a exigência ilegal de contrapartida municipal em dinheiro para o exercício da função legislativa envolvendo 10 dos 11 vereadores locais. “Durante todas as investigações, com o monitoramento dos vereadores, em nenhum momento se cogitou benefício aos populares de Augustinópolis, visando apenas ao enriquecimento ilícito, a partir da usurpação da Prefeitura Municipal”, frisou o delegado Thiago Busthorff, da Delegacia Especializada em Investigações Criminais (Deic).

Na manhã de sexta-feira, 25, 60 policiais civis integrantes da ação deram cumprimento aos mandados de prisão temporária contra os parlamentares Antônio Silva Feitosa, Antônio Barbosa Souza, Ângela Maria Silva Araújo de Oliveira, Francinaldo Lopes Soares, Ozeas Gomes Teixeira, Marcos Pereira de Alencar e Maria Luiza de Jesus do Nascimento. O vereador Wagner Mariano Uchôa Lima, até então considerado foragido da justiça, apresentou-se, horas depois, à autoridade policial. Edvan Neves Conceição entregou-se no final da tarde do mesmo dia. Antônio José Queiroz dos Santos ainda é procurado pelas equipes da polícia judiciária.

Todos os mandados de busca e apreensão foram realizados, tendo, inclusive, como foco, as sedes da Prefeitura e Câmara Municipal de Augustinópolis. Além da coleta de declarações do presidente da Casa de Leis de Augustinópolis, Cícero Cruz Moutinho, e do secretário de administração e do chefe do controle interno do município, que foram conduzidos coercitivamente, os presos estão sendo submetidos a interrogatório.

A operação, comandada pela 1ª Delegacia de Polícia Civil de Augustinópolis, continua em andamento com apoio da Deic, Núcleos de Araguatins e Araguaína, Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Araguaína e demais unidades policiais componentes da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil.