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Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3377 939 do pedido de gratuidade processual, documentos hábeis a sustentar declaração, que deverá ser atualizada e emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite,
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 896 845 73, a dizer se pretendiam audiência de tentativa de conciliação, somente a ré se manifestou favoravelmente, conforme petições de fls. 74 e 76/77. Na audiência retratada a fls. 81/83 a conciliação entre as partes não foi obtida e a ré trouxe aos autos os documentos de fls. 85/90, em relação aos qu
Para comprovar o alegado traz os documentos de fls. 877/879.É a síntese do necessário.DECIDO.Os proventos de aposentadoria, por constituírem verba de natureza alimentar, encontram proteção no inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil, que assim dispõe:Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:(...)IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e
0000035-73.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X MERCEARIA PONTE NOVA DE SAO VICENTE LTDA X VALDEMIR GONCALVES MENDES X MEIRE MENDES DE ABREU Tendo em vista a petição de fls. 215/216, HOMOLOGO, nos termos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência da presente execução movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MERCEARIA PONTE NOVA DE SÃO VICENTE LTDA, VALDEMIR GONÇALVES MENDES e MEIRE MENDES DE ABREU
0000035-73.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X MERCEARIA PONTE NOVA DE SAO VICENTE LTDA X VALDEMIR GONCALVES MENDES X MEIRE MENDES DE ABREU Tendo em vista a petição de fls. 215/216, HOMOLOGO, nos termos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência da presente execução movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MERCEARIA PONTE NOVA DE SÃO VICENTE LTDA, VALDEMIR GONÇALVES MENDES e MEIRE MENDES DE ABREU
adequando-o ao benefício patrimonial visado, bem como esclareça se houve saque total a conta e a data em que ocorreu.Int. 0007911-37.2015.403.6105 - LILIAM MARA COELHO CABRAL(SP344979 - FILIPE CARVALHO VIEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP206542 - ANA LUIZA ZANINI MACIEL E SP119411 MARIO SERGIO TOGNOLO) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais movida contra a CEF, distribuída à 2ª Vara da 5ª Subseção Judiciária - Campinas/SP
adequando-o ao benefício patrimonial visado, bem como esclareça se houve saque total a conta e a data em que ocorreu.Int. 0007911-37.2015.403.6105 - LILIAM MARA COELHO CABRAL(SP344979 - FILIPE CARVALHO VIEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP206542 - ANA LUIZA ZANINI MACIEL E SP119411 MARIO SERGIO TOGNOLO) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais movida contra a CEF, distribuída à 2ª Vara da 5ª Subseção Judiciária - Campinas/SP