4.395 Resultado da pesquisa camila benigno flores ° em: 18/05/2025
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Processos encontrados
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000339-10.2003.403.6183 (2003.61.83.000339-5) - ANISIO DE SOUZA X SEBASTIANA RODRIGUES DE SOUSA X NESTOR DE SOUZA X DERVITE DE SOUZA X FATIMA APARECIDA DE SOUZA(SP145862 - MAURICIO HENRIQUE DA SILVA FALCO E SP126447 - MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 880 - HELENA BEATRIZ DO AMARAL DERGINT CONSULO) X ANISIO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de cumprimento de sentença que determinou ao INSS a conc
a parte exequente concordou, inclusive renunciando o que ultrapassar o limite de 60 salários mínimos, fl. 236.Às fls. 254/255, foram expedidos os ofícios requisitórios do principal e honorários advocatícios. Às fls. 256/256v, constam os respectivos extratos de pagamento de requisição de pequeno valor.Vieram os autos conclusos para sentença (fl. 257).É o relatório. Passo a decidir.Como se pode constatar dos extratos de pagamento de fls. 256/256v, a parte executada cumpriu a condenaç
TRF3 25/06/2021 ° pagina ° 211 ° Publicações Judiciais I - JEF ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
d) A parte autora que comparecer com febre ou sintomas de gripe será dispensada, sem a realização da perícia; e) A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário agendado; f) A parte autora deverá juntar toda a documentação médica nos autos até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que de
a parte exequente concordou, inclusive renunciando o que ultrapassar o limite de 60 salários mínimos, fl. 236.Às fls. 254/255, foram expedidos os ofícios requisitórios do principal e honorários advocatícios. Às fls. 256/256v, constam os respectivos extratos de pagamento de requisição de pequeno valor.Vieram os autos conclusos para sentença (fl. 257).É o relatório. Passo a decidir.Como se pode constatar dos extratos de pagamento de fls. 256/256v, a parte executada cumpriu a condenaç
0080753-92.2004.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301190570 RECORRENTE: AMELIA TIGUSA EISHIMA (SP177197 - MARIA CRISTINA DEGASPARE PATTO, SP342059 - STEFANIA BARBOSA GIMENES LEITE) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) Vistos, nos termos da Resolução n. 3/2016 CJF3R. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recu
28.03.2007); No caso concreto, porém, esses requisitos não foram observados, já que a parte não dispensou argumentação específica para demonstração da similitude fática e a divergência jurídica entre as decisões confrontadas, o que não pode ser substituído por argumentos esparsos e difusos ao longo do corpo do recurso. Destarte, à falta de elementos formais suficientes para prosseguimento da análise do dissídio jurisprudencial, é medida de rigor considerar inadmissível o pedi
0080753-92.2004.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301190570 RECORRENTE: AMELIA TIGUSA EISHIMA (SP177197 - MARIA CRISTINA DEGASPARE PATTO, SP342059 - STEFANIA BARBOSA GIMENES LEITE) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) Vistos, nos termos da Resolução n. 3/2016 CJF3R. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recu
IMISSAO NA POSSE 0025588-86.2001.403.6100 (2001.61.00.025588-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI) X MARIA DE LOURDES DOS SANTOS(SP179203 - HÉLIO CASTRO TEIXEIRA) X VIRGINIA LUCIA DA CUNHA LOURENCO(SP179203 - HÉLIO CASTRO TEIXEIRA) Fl. 491: Considerando que a sentença de fls. 243/248 condenou a ré Maria de Lourdes dos Santos ao pagamento de taxa de ocupação do imóvel a ser determinada por liquidação por arbitramento, e que a Ca
impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente. 3. Em verdade, pretende a parte recorrente rediscussão sobre as formas de aferição da condição de miserabilidade. 4. As decisões das instâncias ordinárias são soberanas na análise dos fatos e provas constantes dos autos. O acórdão reformou a sent
0008358-58.2010.403.6183 - SUELI APARECIDA SOARES X CLEIDE LUSTOSA BRANDAO(SP224126 - CAMILA BENIGNO FLORES E SP232467 - DOUGLAS MOREIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CONCEICAO APARECIDA RODRIGUES(SP336214 - ANTONIO LATORRE NETO) Nos termos do artigo 14 do novo Código de Processo Civil, recebo as apelações de ambas as partes nos efeitos devolutivo e suspensivo. Aos apelados, para contrarrazões.Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�