1.783 Resultado da pesquisa bilateral do contrato ° em: 04/06/2025
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3492/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE JUNTO À SUSEP . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recurs
3443/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho novembro de 1966; V - referência ao número do processo judicial; (...) § 1º Além dos requisitos estabelecidos neste artigo, o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, tampouco cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral; (...) Art. 4º As apóli
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1487 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 14/02/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/02/2014 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica RERRAT EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Processo nº : 4811968/2014 Contratante : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Contratada : AGROSERVICE EMPREITEIRA AGRÍCOLA LTDA Objeto : Termo de Rescisão bilateral do contrato celebrado em 09.07.2012, para prestação de serviços técnicos profi
2247/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Como leciona Mauricio Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho, 2014, p. 1199), a resilição bilateral do contrato, ou distrato, resulta no pagamento de todas as verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa, ante a proibição do empregado de transacionar seus direitos trabalhistas. Curiosamente, contudo, a reclamante não pleiteia o pagamento das parcelas re
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3333/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 625 Assim, não restou provado que houve acordo para dissolução do que já consta observação no campo "Anotações Gerais" da CTPS contrato e à consequente renúncia ao direito integral do aviso do Reclamante (Id. 965942d - fls. 29) quanto à data de saída prévio, razão pela qual defiro à diferença (mais 45 dias), evitando o considerada em 16/12/2018, com a proj