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Processos encontrados
0027302-81.2001.403.6100 (2001.61.00.027302-2) - MAPPIN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA(SP132547 ANDRE LUIZ MARQUES) X ANTONIO CARLOS BUENO DE CAMARGO SILVA - DIRETOR EXECUTIVO FUNDO GARANTIDOR DE CREDITO(SP045316 - OTTO STEINER JUNIOR) X NEY KIKUO MIYAMOTO - LIQUIDANTE DO BANCO CREFISUL S/A(SP149567 - EDSON LUIZ VIANNA) Dê-se ciência às partes da decisão transitada em julgado proferida em sede de Agravo em Recurso Especial n. 629.419 (2014/02998880).Requeiram as partes, no prazo de 05 (cin
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Processo Nº RTOrd-0352100-94.2008.5.02.0421 Processo Nº RTOrd-03521/2008-421-02-00.0 Parte Sem Parte Intimado(s)/Citado(s): - Sem Parte Para o(s) Advogado(s) LUIS ANTONIO FLORA(OAB: 091083-SP/D) ALBERTO MINGARDI FILHO(OAB: 115581-SP/D) GUSTAVO FRANCO DE GODOY(OAB: 151153-SP/D) Sincamesp - Sindicato do Com Atac de Drog SP X Beckman Coulter do Brasil Com Imp de Prod Lab Ltda
DATA:14/04/2008.) A impetrante não esclarece na petição inicial se a referida verba é paga com habitualidade ou exclusividade. Assim, tomo-a, em princípio, como integrante da regra geral de conteúdo salarial, com incidência contributiva.De outro lado, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que o pagamento in natura do auxílio-alimentação, isto é, quando a própria alimentação é fornecida pela empresa, com o intuito de proporcionar um incremento da produtivi
Fls. 362/363: Dê-se ciência às partes acerca do parecer da Contadoria Judicial. Após, tornem os autos conclusos para deliberação 0009874-13.2006.403.6100 (2006.61.00.009874-0) - TIVOLI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA(SP185499 - LEINER SALMASO SALINAS E SP236520 - ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA CUNHA) X PROCURADOR CHEFE PROCURADORIA GERAL FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO SP X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO Fls. 214/219: Objetivando aclarar o despacho que
denegação da segurança (fls. 105/149).É o relatório.Passo a analisar o pedido de liminar.Inicialmente, defiro o ingresso das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU na lide, conforme requerido.Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança é necessário o concurso dos requisitos previstos no artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora.Pois bem, o Manual do Estudante 2013 da FMU (fls. 38/52), item IV Provas Regimentais, item 2 -
16 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.453 Quinta-feira, 07 DE JANEIRO DE 2021 HOSPITAL OPHIR LOYOLA . . . ERRATA . ERRATA DE PUBLICAÇÃO Errata de Publicação da Ata de Registro de Preços nº 42/2020 – PE nº 070/2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.441 de 21/12/2020 - Protocolo 613486 Justificativa: O valor correto do quantitativo do item 23 – Proteínas na Urina é de 6000 testes e não 5000 testes ONDE LÊ: ITEM DESCRIÇÃO COM MÉTODO DE ANALISE PARA O TESTE UND QTDE
Intime-se. 0022803-34.2013.403.6100 - MAXI SERVICOS LTDA.(SP162676 - MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO LAUTENSCHLAGER) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT Ante a justificativa da Impetrante no que concerne à distribuição dos presentes autos mandamentais nesta Subseção Judiciária, fixo prazo de 05 (cinco) dias para que a parte impetrante traga o cartão do CNPJ da filial em São Paulo.Com a juntada, promova a Secretaria a alteração do CNPJ da impetrante
Turma; DJE:25/11/2010; STJ; Processo 200901342774; RESP 1149071; Rel. Min. Eliana Calmon; Segunda Turma; DJE:22/09/2010.A licença-paternidade, tratada pelo art. 7º, inciso XIX da CF/88, c.c. art. 10, 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, é uma inovação na Constituição Republicana de 1988, e possibilita ao trabalhador ausentar-se do serviço, pelo período de 05 dias, para auxiliar a mãe do filho recémnascido, bem como efetivar o registro de nascimento. N�
representam mera despesa operacional suportada pela empresa na concretização de sua atividade fim, não equivalendo ao conceito de insumo, que constitui material utilizado para obtenção do resultado final do produto. 3. Acolher a tese da recorrente equivaleria à instituição de uma isenção tributária sem a necessária previsão legal, o que é expressamente vedado, consoante a dicção do art. 111 do CTN. 4. Apelo improvido.(TRF 5ª Região, Segunda Turma, Processo 00033529420104058000,
0001749-19.2013.403.6130 - BECKMAN COULTER DO BRASIL COM/ E IMP/ DE PRODUTOS DE LABORATORIO LTDA(SP268493 - HELIO LAULETTA JUNIOR E SP173676 - VANESSA NASR) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI - SP Vistos em decisão.Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, em que se pretende provimento jurisdicional no sentido de obter: a) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário resultante da inclusão do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próp