1.674 Resultado da pesquisa base nacional comum ° em: 28/05/2025
Página 167 de 168
Notícias relacionadas
Processos encontrados
Minas Gerais Diário do Executivo CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 20 A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos e onze meses de idade, em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, complementando a ação da família e da comunidade. Art. 21 O CREI concebe a criança como sendo sujeito histórico e de direitos que explora, participa, interage, brinca, imagina, fan
18 – quarta-feira, 04 de Maio de 2022 Diário do Executivo AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº 23/2022 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/N°.02/2011, por até oito dias consecutivos, do (s) servidor (es): Ribeirão das Neves – E.E. Antônio Rigueira da Fonseca - 222461, MASP 1330601-4, Angela Dias de Moura, 1º Cargo, EEBD1A, a partir de 02/12/2020; pa
16 – quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Diário do Executivo SRE de Ouro Preto AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 07/2020 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, da servidora: OURO PRETO, Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto, MaSP 955.926- 1, MARIA APARECIDA DO CARMO ZANETTI a partir de 01/06/2020, referente ao cargo TDE 3 J – FGD-5/ cargo 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º
24 – terça-feira, 30 de Julho de 2019 I. proporcionar a aprendizagem dos conhecimentos religiosos, culturais e estéticos, a partir das manifestações religiosas percebidas na realidade dos educandos; II. propiciar conhecimentos sobre o direito à liberdade de consciência e de crença, no constante propósito de promoção dos direitos humanos; III. desenvolver competências e habilidades que contribuam para o diálogo entre perspectivas religiosas e seculares de vida, exercitando o respeit
Minas Gerais Diário do Executivo § 2º - Nos cursos Técnicos de Nível Médio e nos itinerários formativos técnicos de Nível médio, poderá ser concedida autorização para todos os componentes curriculares do curso a um único professor, respeitada a formação e análise do histórico escolar. Art. 42- As autorizações de que trata o Art. 40desta Resolução serão emitidas, pelas respectivas Superintendências Regionais de Ensino, devendo, a instituição educacional, manter cópia v
Minas Gerais Diário do Executivo FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº02 /2022. CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117, do ADCT da CE/1989, aos servidores: NOVA LIMA –MaSP 3635539ANGELA MARIA DE FARIA MAGALHAES, PEBII-J, cargo 02, aposentado em 22/12/2021, ref. ao saldo de 03 meses. MaSP 3596954ASEIII-P, cargo 01, aposentadoria publicada em 22/12/2021ref. ao saldo de 10 meses. 26 1584559 - 1 RETIFICAÇÃO – ATO Nº 03/2022. RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊM
34 – sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 447 / 2021 Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Betim - E.E. Silvio Lobo - 7897- MaSP 1243074-0, Beatriz Rodrigues Simoes, PEBIB, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 22/4/2021 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Fed
Minas Gerais Diário do Executivo II – em cursos destinados à qualificação profissional, incluída a formação inicial, mediante avaliação, reconhecimento e certificação do estudante, para fins de prosseguimento ou conclusão de estudos; III – em outros cursos e programas de Educação Profissional e Tecnológica, inclusive no trabalho, por outros meios formais, não formais ou informais, ou até mesmo em outros cursos superiores de graduação, sempre mediante avaliação do estuda
Minas Gerais Diário do Executivo Art. 154 - A avaliação de instituições educacionais, de níveis, de etapas, de cursos e de modalidades deverá abranger os seguintes aspectos: I - cumprimento da legislação vigente; II - processo de melhoria da qualidade dos serviços prestados, considerando o previsto no PPP e no PDI da instituição educacional e o disposto na legislação vigente; III - execução do PPP, PDI e planos de curso, quando for o caso; IV - relatórios da Autoavaliação, or
22 – sexta-feira, 18 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 A fim de minorar essas consequências, vários países iniciaram seus processos de reabertura das escolas. O Parecer nº 11/2020, do CNE, lista as principais diretrizes recomendadas com base nas experiências internacionais, a saber: - Coordenação de ações entre os entes federados,em especial entre União, Estados e Municípios; e, no plano local, entre o Estado e os municípios, para assegurar maior efe