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Processos encontrados
exequente a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, conclusivamente, sobre os documentos apresentados pelo executado, em especial, sobre o alegado pagamento do débito objeto da presente execução fiscal.Em havendo mandado expedido nos autos, determino a suspensão de seu cumprimento, devendo, entretanto, o mesmo permanecer em poder do Sr. Oficial de Justiça até ulterior deliberação deste Juízo. Comunique-se, eletronicamente, a Central de Mandados.Decorridos, confirmada a qu
se. Recebo a apelação interposta pela parte ré em seus regulares efeitos. Dê-se vista à parte autora para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 0005063-63.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ANETE GUIMARAES SANTANA Cumpra a CEF o despacho de fls. 48, em 05 (cinco) dias.I. PROCEDIMENTO ORDINARIO 0032368-96.1988.403.6100 (88.0032368-5) - SYMRISE AROMAS E FRAGRANCIAS LTDA.(SP073121 ANTONIO CARLOS ARI
autos).Acerca da conclusão pericial a própria União Federal, por meio do Delegado Adjunto da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária de São Paulo, reconhece como correta a conclusão do laudo pericial (fl. 979 dos autos).Face a todo o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e JULGO PROCEDENTE o pedido para o efeito de DECLARAR , por sentença, a extinção dos créditos tributários apurados no Processo Administrativo n.º 10410
ACERBI) X VIA MAR VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA(SP143347 - SOLFERINA MARIA MENDES SETTI POLATI E SP222904 - JOYCE SETTI PARKINS) Apresente o executado os documentos requeridos pelo exequente às fls. 1022/10223, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, abra-se no vista ao exequente para manifestação. Int. 0002266-53.2005.403.6114 (2005.61.14.002266-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 903 - RAQUEL VIEIRA MENDES) X TECNOPERFIL TAURUS LTDA(SP255112 - EDSON DOS SANTOS E SP160182 - FÁBIO RODRIGUES GARCI
Juízo, desde que veicule matéria de ordem pública, cognoscível de plano pelo magistrado, dispensando dilação probatória.Qualquer linha de defesa que não apresente tais características somente pode ser apresentada em embargos à execução, observados os requisitos legais inerentes. Servindo de abono a esse entendimento:TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ART. 133 DO CTN. AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 07/STJ.(
e 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 16, 1º da Lei 6.830/80.Deixo de fixar condenação em honorários advocatícios e custas, uma vez que não houve a formação da relação jurídica processual.Traslade-se cópia desta decisão nos autos principais.Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos mediante as anotações de estilo.P. R. I. 0004506-34.2013.403.6114 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000248651.2005.403.6114 (2005.61.14.002486-3)) AUTO POSTO GA
fundamento na Lei n. 11.419/06 e no art. 365, VI do CPC, em consonância com a Resolução n. 244, de 27 de outubro de 2010, do E.TRF/3ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos documentos, dê-se vista às partes para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista aos peritos judiciais já nomeados em decisão proferida em audiência, para estimativa de seus honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpri
0002848-87.2004.403.6114 (2004.61.14.002848-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 903 - RAQUEL VIEIRA MENDES) X C.B.S. COMERCIO DE BEBIDAS SIDARTHA LTDA(SP098517 - CLAUDIO SCHOWE E SP103842 - MARLENE MACEDO SCHOWE E SP202391 - ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS) X ANA VALERIO DIAS X RENATA WARZEE MATTOS Regularize a executada sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos cópia do ato constitutivo da sociedade, sob pena de não conhecimento da Exceção de Pré-Executividade de
fundamento na Lei n. 11.419/06 e no art. 365, VI do CPC, em consonância com a Resolução n. 244, de 27 de outubro de 2010, do E.TRF/3ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos documentos, dê-se vista às partes para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista aos peritos judiciais já nomeados em decisão proferida em audiência, para estimativa de seus honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpri
LTDA X AUTO POSTO CHIC LTDA X AUTO POSTO CID CAR LTDA(SP084961 - MARIANA ROSA DE ALMEIDA E SP240485 - ISAURA CRISTINA DO NASCIMENTO) X AUTO POSTO 5800 LTDA X AUTO POSTO COLINA LTDA X AUTO POSTO COLORADO LTDA X AUTO POSTO COLUMBUS LTDA X AUTO POSTO CRISTAL LTDA X AUTO POSTO CUPECE LTDA X AUTO POSTO DA PRACA LTDA X AUTO POSTO DELTA LTDA X AUTO POSTO DELFIM LTDA X AUTO POSTO DESEMBARGADOR LTDA X AUTO POSTO DE SERVICOS GIRASSOL LTDA X AUTO POSTO DE SERVICOS JOIA DA MOOCA LTDA X AUTO POSTO DESPORTIVO