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Processos encontrados
2000.03.99.029879-4/SP APELANTE ADVOGADO SUCEDIDO(A) APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : AMBEV S/A SP269098A MARCELO SALDANHA ROHENKOHL CIA ANTARCTICA PAULISTA IND/ BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS Centrais Eletricas Brasileiras S/A ELETROBRAS SP117630 SILVIA FEOLA LENCIONI e outro(a) 97.00.44071-0 8 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal. A controvérsia disposta na apelação é
3301/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021 297 Serra. Declaro aqui a validade da renúncia manifestada pela Autora por Prejudicadas as razões finais da FECEMA e do Secscondubac. não moldar-se ao defeito do ato jurídico previsto nos arts. 151/155 do Código Civil Brasileiro, entendimento que atrai a regularidade do Sem êxito nas tentativas de conciliação. procedimento de dispensa sem justa causa e a consequen
3301/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021 295 INTIMAÇÃO Em sequência, adentro à matéria de fundo consubstanciada na Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61ed7a9 garantia de emprego da Autora pela condição de presidente eleita proferida nos autos. do Secscondubac que foi desligada pela empregadora Costa e VISTOS ETC. Serra em Agosto/2019, apesar do mandato de quatro anos findar somen
2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1071 necessidade de liquidação de pedidos (art. 840, § 1º da CLT) e honorários sucumbenciais (art. 791-A da CLT) incidem somente nas 1. Inépcia da petição inicial. ações ajuizadas a partir de 11-11-2017, até mesmo considerando Requer a reclamada seja o feito extinto sem resolução do mérito, que o requisito de indicação de valor aos pedidos também passou a e
3042/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020 226 Alternativamente requer a condenação da reclamada em forma de para a empregadora de respeito ao período estabilitário previsto no indenização por danos materiais, condenação essa relativa acordo coletivo do trabalho aomeritum causae,dos salários vincendos do período Nesse sentido tem entendido o TRT 19, conforme compreendido entre abril/2020 até dezembro d
3042/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020 microssistema normativo próprio das ações coletivas. Nessas condições, rejeito as preliminares de 229 ainda mais a plausibilidade da reintegração da autora em seu próprio órgão de origem (SERVEAL) incompetência funcional do juízo , prevenção do juízo da 3ª VT de Desta forma, requer a reintegração imediata da reclamante ao Maceió/AL e inadequação da via
3107/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 567 perante esse juízo: reintegração com pedidos de natureza aos seus funcionários, em total desrespeito e desconsideração pecuniária, inclusive, alternativos, todos com causa de pedir remota pelos serviços prestados ao longo de anos. no descumprimento de cláusula de acordo judicial homologado pela Afirma que, ao encerrar suas atividades, a Reclamada descumpriu
3195/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 238 legal na continuidade do julgamento da presente demanda, ao requer a condenação da reclamada em forma de contrário, afigura-se mais compatível com a natureza das demandas indenizaçãorelativa ao período de duração da estabilidade,, envolvendo direitos individuais homogêneos e todo o microssistema condenação essa relativa aomeritum causae,dos salários norm
3195/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 235 janeiro de 2017, a perdurar até 31 de dezembro de 2022 e que em diversa. contrapartida a cláusula terceira prevê quedurante o período de No caso em apreço não se trata de estabilidade sindical com origem suspensão a SERVEALassegurará aos empregados que aderirem na Lei, mas sim em garantia de emprego decorrente de negociação aos termos do acordoe por consequ
3107/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 563 diante de sucessivas tentativas de manutenção da SERVEAL, como A tese da reclamada de que a estabilidade prevista por meio de também de seus empregados, a situação se tornou insustentável, aditivo de acordo judicial garantiria apenas um pagamento de até que através de Assembleia Geral Extraodinária, ocorrida em valores pecuniários não prospera. Estabilida