79 Resultado da pesquisa anaxagora alves machado ° em: 28/05/2025
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Processos encontrados
destacar que "a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano" (inciso V do artigo 28 da Lei n. 9605/98).Quanto ao comparecimento às palestras ambientais, tal condição foi integralmente cumprida, conforme a certidão da fl. 284, que atesta o comparecimento da acusada à sua oitava e última palestra.A prestação de serviços comunitários também foi integralmente
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Deferida a substituição da entidade para a prestação de serviços comunitários (decisão da fl. 157), a beneficiada foi intimada para, sob pena de revogação do benefício de suspensão:a) justificar a sua ausência na palestra educativa, no prazo de 5 (cinco) dias.b) comprovar a apresentação do PRAD ao órgão ambiental e o início efetivo da recuperação da área descrita na denúncia, no prazo de 30 (tri
: ANGIONEI SEBASTIÃO CAMPOS ADVOGADO : ALFREDO SOUSA FILHO : ANTONIO GIOVANI COELHO DA SILVA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se o acusado da decisão da fl. 243 e da manifestação do verso da fl. 244, para que comprove a reparação do dano ambiental, nos termos da audiência de suspensão condicional do processo (fls. 167 a 167-verso), sob pena de incidência do § 3º do artigo 89 da Lei n. 9.099/1995 (A suspensão será revogada se, n
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. A FLORAM requereu seu ingresso na lide na qualidade de assistente litisconsorcial do autor (fl. 330). Intimadas as partes, apenas o réu particular se opôs ao pedido. Todavia, não assiste razão ao réu. É evidente o interesse jurídico da FLORAM, na qualidade de órgão responsável pela preservação do meio ambiente no Município onde se discute a existência de dano ambiental. Defiro, portanto, o ingresso
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3628 1238 deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JAMILE DE LIMA NERY (OAB 7984/PI) Processo 1080813-22.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito -
Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2471 32 PAULA FERNANDES MUNHOS 337.264.828-57: R$ 37.886,29; ANA PAULA FERREIRA DE LIMA 087.699.662-49: R$ 16.840,97; ANA PAULA GONCALVES GIMENES 013.081.481-43: R$ 43.782,93; ANA PAULA KAMMERER MEDEIROS 120.686.808-23: R$ 40.703,97; ANA PAULA LEARDINI ALVES LOPES009.280.069-64: R$ 54.627,98; ANA PAULA LEONARDO VIANA 058.358.72755: R$ 33.803,00; A
denúncia para condenar os réus Tiago Abraão Vieira, Marcos Herninio de Sena, Jorge Luiz da Costa e Abraão Manoel Vieira como incursos nas sanções do artigo 34 da Lei 9.605/98, ficando a uma pena de um ano de detenção, que foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de R 5.000,00 (cinco mil reais), para cada um dos réus, a ser destinada a entidades assistenciais ou públicas do Município de Florianópolis.Condeno os réus a arcar com as custas do processo.Após o
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3656 1154 Imobiliários Ltdas - - Sp - 03 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Scopel Sp-02 Empreendimento Imobiliário Ltda - - Scopel Sp-01 Empreendimento Imobiliário Ltda - - Fleche Participações e Empreendimentos Ltda - - Dawn Holding Ltda. - - Sp-27 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Em Recuperação Judicial - - Sp-18