29 Resultado da pesquisa analisador de espectro ° em: 29/05/2025
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Processos encontrados
a) Equipamento para análise de celular, marca Wavetek 3600D (Several Configurations Currently Available), nº de série: 8328024. 16.06.2015. Tal bem restou avaliado em R$2.700 (dois mil e setecentos reais), em b) Equipamento para análise de teste de celular marca HP Agilent 8922M + 83220E GSM Multi-Band Test System, nº de série HP8922M: SER3343A00566, nº de série HP83220E: SER3741U02817. 16.06.2015. Tal bem restou avaliado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), em c) Analisador
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 4043 2. ACIDENTE DO TRABALHO. O reclamante informou que foi admitido pela reclamada em setembro de 2001 para se ativar como torneiro mecânico. Relatou que no dia 11.03.2014, enquanto carregava um aparelho denominado analisador de espectro, caiu da própria altura e sofreu entorse que causou a ruptura de ligamentos do seu joelho esquerdo. Em contestação, a reclamada neg
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 seguinte conclusão: "... Este perito após a constatação 'in loco' do 4040 Reclamante, fora do ambiente de trabalho. ambiente de trabalho do Reclamante, cujos dados estão detalhados no presente laudo, conclui que a atividade exercida como Torneiro O autor não compareceu à audiência de instrução, sendo Mecânico e Auxiliar de Técnico de Ensaio de Campo pelo co
D) 01 Máquina marca JT (ou JZ) Union Special, “pespontadeira ponto corrente”, com pedal, motor e gabinete, nº 51900-BJZ, em funcionamento, avaliado em R$ 700,00; E) 01 Máquina “pespontadeira ponto corrente”, nº 56900-JZ, c/ motor, gabinete, JZ, funcionando, avaliada em R$ 700,00; F) 01 Máquina “pespontadeira ponto fixo”, marca Golden Wheel, motor, com pedal, motor e gabinete, nº 872006951, cor dourada, em funcionamento, avaliada em R$ 900,00. Valor de avaliação:R$ 4.300,00 (Q
D) 01 Máquina marca JT (ou JZ) Union Special, “pespontadeira ponto corrente”, com pedal, motor e gabinete, nº 51900-BJZ, em funcionamento, avaliado em R$ 700,00; E) 01 Máquina “pespontadeira ponto corrente”, nº 56900-JZ, c/ motor, gabinete, JZ, funcionando, avaliada em R$ 700,00; F) 01 Máquina “pespontadeira ponto fixo”, marca Golden Wheel, motor, com pedal, motor e gabinete, nº 872006951, cor dourada, em funcionamento, avaliada em R$ 900,00. Valor de avaliação:R$ 4.300,00 (Q
certificação no anexo do termo de interrupção de serviço relativamente aos transceptores (fls. 06) e que não houve autuação por operar equipamento não certificado ou não homologado, mas tão-somente por não haver autorização da ANATEL (fls. 05).Demais disso, em seguida à autuação, a empresa do Acusado recebeu autorização para operar equipamento ainda de maior potência do que aquele anteriormente utilizado. Com efeito, do anexo ao termo de interrupção de serviço (fls. 06) co
desenvolvida naquela ocasião.Veja-se, a propósito, que o relatório de fiscalização de fls. 173-177 limita-se a esclarecer ter encontrado tais equipamentos. Mas, sintomaticamente, no termo de apresentação de fls. 184, não há nenhuma informação sobre as características técnicas constatadas no local, como frequência, potência, correspondente ao canal, intensidade de campo. Todos esses campos, no referido termo, estão assinalados com a sigla NV, isto é, não verificado.De igual form
3459/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 485 concessionárias de energia; suporte a técnicos de campo para promoções alternadas por merecimento e antiguidade; paradigma configuração e alinhamento das estações VSATS; atividades de ocupando a função enfocada pela equiparação em decorrência de manutenção na GATEWAY Brasília; análise de desempenho de readaptação previdenciária por deficiência fí
3459/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 498 internas e externas relativas ao NOC Plataforma satélite; realização pretensão equiparatória, quais sejam: diferença de perfeição técnica de bloqueio e desbloqueio de assinantes via OS/SAC; na realização do trabalho; a diferença de produtividade no tocante a monitoramento de todas as VSATS via NMS; tratativas de alarmes realização laboral; diferença de
Eletroeletrônicos, nº 153/2013 - UTEC/DPF/SOD/SP (fls. 71/76), reazliado no aparelho apreendido, atesta que a potência máxima de transmissão no "downlink" é de 0,0126 W e no "uplink" o ganho do equipamento é de 0,0038 W, concluindo que o aparelho era capaz de provocar interferência nas comunicações, em especial no Serviço Móvel Pessoal, além do que a instalação do referido equipamento necessita de autorização da ANATEL. Com relação à autenticidade do selo da ANATEL aposto no