86 Resultado da pesquisa amaro lins da silva ° em: 09/05/2025
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EM EN TA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS. - O termo inicial da aposentadoria por invalidez com o acréscimo de 25% deve ser fixado na data do requerimento administrativo, pois a parte autora já havia preenchido os requisitos legais para sua obtenção à época. - A correção monetária deve ser aplicada em conformidade com a Lei n. 6.899/81 e legislação superveniente (conforme o Manual de Cálculos da Justiç
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REQUERIDO: RUBENS JUNGES DA SILVA Sentença Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, extinguindo o feito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I. Santos, 11 de abril de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001982-67.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos AUTOR: AMARO LINS DA SILVA Advogado do(a) A
3551/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 14631 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA INTIMAÇÃO Juíza do Trabalho Substituta Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 553c8ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, declaro EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. Exclua-se a parte executada do BNDT (B
SANTOS, 20 de julho de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001277-69.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos AUTOR: JOSE RONALDO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES - SP99327 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o INSS. Int. e cumpra-se. SANTOS, 26 de junho de 2017. MONITÓRIA (40) Nº 5000134-79.2016.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
SANTOS, 20 de julho de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001277-69.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos AUTOR: JOSE RONALDO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES - SP99327 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o INSS. Int. e cumpra-se. SANTOS, 26 de junho de 2017. MONITÓRIA (40) Nº 5000134-79.2016.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
Em se tratando de questão relativa à concessão de aposentadoria especial, não vislumbro a existência de elementos suficientes a comprovar inequivocamente as alegações iniciais, de modo a permitir, desde já, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, sendo, na espécie, imprescindível a dilação probatória. Note-se que o julgamento do pedido de tutela antecipada permite apenas análise rápida das provas, da qual deve originar forte probabilidade da existência do direito. Va
Em se tratando de questão relativa à concessão de aposentadoria especial, não vislumbro a existência de elementos suficientes a comprovar inequivocamente as alegações iniciais, de modo a permitir, desde já, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, sendo, na espécie, imprescindível a dilação probatória. Note-se que o julgamento do pedido de tutela antecipada permite apenas análise rápida das provas, da qual deve originar forte probabilidade da existência do direito. Va
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente às partes, que o processo em epígrafe teve a tramitação convertida do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT nº 185/2017
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 185/2017. A vista e a extração de cópias dos processos cuja tramitação foi convertida para o Processo Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na Coordenadoria de Gestão Documental depois de transcorridos 10 dez dias da juntada das peças digitalizadas ao PJe. Processo Nº RTOrd-0082200-63.2001.5.02.0482 Processo Nº RTOrd-00822/2001-482-02-00.0 Autor Advogado
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001277-69.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos AUTOR: JOSE RONALDO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES - SP99327 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando-as. Int. SANTOS, 28 de setembro de 2017. MONITÓRIA (40) Nº 5000134-79.2016.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO OUVINHAS GAVI