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2590/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 1421 (LIDERANCA SERVICOS AMBIENTAIS LTDA), a qual comprovaria O 2º reclamado (Município de Cariacica) apresentou contestação que não houve culpa do ente público. (ID 6673e01), aduzindo que o art. 71, §1º, da Lei n. 8.666/93 impediria a responsabilização do ente público pelas verbas Analisa-se. trabalhistas inadimplidas pela contratada e que, inclusive, o Supremo
Página 19 de 20 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 12 · Edição 2565ª · São Paulo, terça-feira, 8 de janeiro de 2019. caderno único Presidente Juiz Paulo Antonio Prazak ________________________________________________________________________________ 50BPMI-024/14/15; b) Solução (e eventual Solução Aditiva) da Sindicância de Portaria nº 50BPMI024/14/15; c) todo o corpo probatório (aí inserido, por logicidade, todas as perícias existentes, inclusive par
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3118 2318 regularizar a situação perante o registro de imóveis. Dê-se vista à parte exequente para que em dez dias providencie a juntada de matrícula de imóvel objeto da tributação, para que se prossiga à penhora. Não sendo cumpridas as providências, tornem os autos conclusos para suspensão. Sendo cumprid
do acusado nos termos da denúncia, afirmando estar configurada a materialidade delitiva e a autoria.Já a defesa apresentou Memoriais às fls. 137/141, requerendo a absolvição do acusado sob o fundamento de fragilidade dos elementos probatórios, reiterando os argumentos expendidos quando da análise dos documentos apresentados às fls. 102/116, pugnando pela aplicação do princípio in dubio pro reo, pela aplicação da atenuante da tentativa em caso de eventual condenação, assim como a s
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 834 2537 - LAUDO MÉDICO-PERICIAL CONCLUSIVO AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - BENEFÍCIO INDEVIDO. Para a concessão do beneficio acidentário é imprescindível a existência do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de qualquer um destes requisitos desautoriza a concessão da repara
terça-feira, 26 de Abril de 2016 – 53 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo estágio probatório, abaixo nomeada, DECLARA ESTÁVEL no serviço público estadual a partir de 24 (vinte e quatro) de abril de 2016 (dois mil e dezesseis): Júnia Maria Coelho Ferreira Couto, Masp 982.956-5, por ter preenchido os requisitos relativos à aquisição de estabilidade no serviço público. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior Atos decisórios
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