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Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3019 412 não poderá ser inferior à terça parte do salário mínimo. A pensão é devida, a contar do laudo comprobatório da paternidade, acrescida de juros moratórios desde essa mesma data, a taxas decrescentes, mês a mês, liquidando-se as atrasadas pelo valor vigente na época da solução. Oficie-se à emprega
Edição nº 144/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de agosto de 2015 reais e sessenta e seis centavos), equivalente ao aluguel de imóvel semelhante durante a mora contratual das rés, a ser acrescido de correção monetária desde a data do desembolso e juros de mora a partir da citação. Em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, deixando de condenar as vencidas ao pagamento das verbas de sucumbência, por for�
Em face da impossibilidade de conciliação (fls. 47/49), determino o prosseguimento do feito.Assim, manifeste-se a CEF no prazo de dez dias em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, ao arquivo sobrestado.Intime-se. MONITORIA 0009160-11.2015.403.6109 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) X CACHIOLO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME X JOAO BATISTA CACHIOLO X CRISLAINE GONCALVES GODOI CACHIOLO Fls. 95 -INDEFIRO o pedido de busca de endereços dos requerido
Edição nº 216/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de novembro de 2016 REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- Não importa nulidade do processo a não realização da audiência de conciliação, uma vez que a norma contida no artigo 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2.- A violação dos arts. 327, 396 e 397, do CPC, tal como posta nas razões do Recurso Especial, não foi
TRF3 22/06/2016 ° pagina ° 241 ° Publicações Judiciais I - JEF ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
ANTECIPO OS EFEITOS DA SENTENÇA para determinar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL que restabeleça o benefício de auxílio-doença à parte autora em até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de imposição das sanções cabíveis. Oficie-se. Os atrasados serão devidos desde 26.03.2015 (dia seguinte à data de cessação do benefício nº 608.728.929-5), até o dia anterior à data de início de pagamento - DIP. O valor das parcelas vencidas será apurado pela Contadoria deste Juízo, por o
1. Segundo entendimento pacificado no C. STJ, a utilização do sistema BACENJUD é medida extrema, que deve ocorrer apenas excepcionalmente, quando frustradas as diligências para encontrar bens do devedor. A Lei 11.382/2006, todavia, promoveu profundas e significativas alterações no processo de execução de títulos extrajudiciais, com o objetivo de resgatar a dívida histórica do legislador com o credor, devolvendo à prestação jurisdicional em tais hipóteses a efetividade outrora perd
1. Segundo entendimento pacificado no C. STJ, a utilização do sistema BACENJUD é medida extrema, que deve ocorrer apenas excepcionalmente, quando frustradas as diligências para encontrar bens do devedor. A Lei 11.382/2006, todavia, promoveu profundas e significativas alterações no processo de execução de títulos extrajudiciais, com o objetivo de resgatar a dívida histórica do legislador com o credor, devolvendo à prestação jurisdicional em tais hipóteses a efetividade outrora perd
execução, promova a exequente o cumprimento do artigo 8º da Resolução Presidencial n.142/2017 bem como 88/2017, que tratam da digitalização dos autos físicos e posterior virtualização para fins de cumprimento de sentença no Processo Judicial Eletrônico-PJE. Prazo: 05 (cinco) dias, nos termos da Portaria 14/2017. Decorrido o prazo acima, remetam-se os autos ao arquivo com baixa-findo. Determino ainda que a digitalização atente para toas as informações necessárias para a futura ex
C E R T I D Ã OCERTIFICO E DOU FÉ QUE em 05/04/2017 foi encaminhada ordem de bloqueio de valores em contas do(s) executado(s) pelo sistema BACENJUD, restando parcialmente positiva, conforme extrato juntado às fls. 32, razão pela qual encaminho os autos para publicação desta certidão a fim de INTIMAR a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, acerca do bloqueio, para que em 5 (cinco) dias, comprove, se for o caso, que a quantia tornada indisponível é impenhorável ou