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APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000829-77.2020.4.03.6141 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: SEVERIANO DE CARVALHO COSTA Advogado do(a) APELANTE: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Trata-se de apelação interposta por Severiano de Carvalho Costa contra sentença proferida em sede de mandado de segurança que extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão da ausê
III - Fixada a competência, na espécie, pela categoria funcional da autoridade coatora, correta a sua propositura na Justiça Federal de Santos, a menos que houvesse alteração do polo passivo da demanda. IV - A questão que se coloca é a da legitimidade da apontada autoridade, que não teria entre suas atribuições a de apreciar recurso em processo administrativo. V - Sem a indicação da autoridade que deve, de fato, praticar o ato objeto do writ impõe-se a sua extinção, por ilegitimid