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Processos encontrados
2957/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2020 RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região CAVALEIROS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA ANDREWS JACKSON CLEMENTE DA NOBREGA GOMES BONESA BORRACHAS NORDESTE S/A INDUSTRIA TECNICA DE ARTEFATOS DE PAPELAO LTDA ME SERGIO DE FREITAS CAVALCANTI CASA GUIDO LTDA - ME C N G CONSTRUTORA NOBREGA GOMES LTDA ANA CAROLINA AMARAL CESAR(OAB: 539-A/RN) EDUARDO SERRANO DA ROCHA(OAB: 1525/RN) MIROCEM FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB: 4256/RN) R
2957/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 735 que contraria o que foi decidido nos autos dos Embargos de PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Terceiro nº 0000255-89.2018.5.21.0042. Em razão do exposto, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 20 de abril de 2020. INTIMAÇÃO LOUISE CAROLINE PINHEIRO DE SOUZA OTHON Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: ANALISTA JUDICIÁRIA DESPACH
3568/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 1789 personalidade jurídica em seu desfavor, com o reconhecimento da NEGOCIOS LTDA (CNPJ: 16.707.212/0001-43), BONESA inexistência de grupo econômico entre a BONESA BORRACHAS BORRACHAS NORDESTE S/A (CNPJ: 24.144.149/0001-02), DO NORDESTE S/A, empresa que foi dirigida pelo peticionante, e a INDUSTRIA TECNICA DE ARTEFATOS DE PAPELAO LTDA empresa CNG -CONSTRUTORA NÓBR
2476/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1698 tecnológicas Bacenjud/Renajud/Infojud. No que tange à responsabilização do sócio da CNG - Construtora Em consulta efetivada pelo Juízo ao Serpro e CCS, verifica-se que Nóbrega Gomes Ltda, senhor Sérgio de Freitas Cavalcanti, é sabido o sócio da executada, Sr. SÉRGIO DE FREITAS CAVALCANTI que a Justiça do Trabalho há muito adota a "Teoria Menor da (CPF Des
3568/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 1780 desconsideração da personalidade jurídica seria incompatível FUNDAMENTOS DA DECISÃO com o rito legal, não havendo qualquer demonstração de 1) Da Impugnação ao IDPJ apresentada pelo sócio fraude, abuso de direito ou a confusão patrimonial envolvendo ALEXANDRE DE FREITAS CAVALCANTI a reclamada e seus sócios; que é necessário o requerimento da Da nuli
3568/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 1842 ALEXANDRE DE FREITAS CAVALCANTI ofício do IDPJ Da nulidade processual O contestante suscita, preliminarmente, que a desconsideração da O sócio ALEXANDRE DE FREITAS CAVALCANTI aduz em sua personalidade jurídica não pode ser aplicada "ex officio", sem haver impugnação que não houve a citação da empresa BONESA o expresso pedido da parte interessada, de mo
2092/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2016 454 - Construtora Nobrega Gomes Ltda.): Sr. Sérgio de Freitas Cavalcanti, sócio da executada. Aludido " R.H. senhor ocupa o cargo de na empresa Bonesa Borrachas Nordeste Vistos, etc. S/A, a qual tem como Presidente seu irmão, Sr. Alexandre de 1. A executada não pagou a dívida nem indicou bens à penhora, Freitas Câmara. restando infrutíferas todas as diligênci
3568/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 1798 seu deferimento. BORRACHAS NORDESTE S/A (CNPJ: 24.144.149/0001-02), Intimado para se manifestar a respeito das contestações ao IDPJ INDUSTRIA TECNICA DE ARTEFATOS DE PAPELAO LTDA apresentadas pelos Srs. SÉRGIO DE FREITAS CAVALCANTI e (CNPJ: 03.099.356/0001-12) e CASA GUIDO LTDA (CNPJ: ALEXANDRE DE FREITAS CAVALCANTI, o exequente o fez sob o 10.784.437/0001-17)
3568/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 1824 pressupostos do art. 50 do Código Civil. personalidade para atingir o seu sócio. Com base nisso, requer o sócio SÉRGIO DE FREITAS Analisando os autos, verifica-se que o Despacho de ID 10d56ce, CAVALCANTI o indeferimento da desconsideração da acolhendo a alegação do exequente de existência de grupo personalidade jurídica, uma vez que não houve requerimen
3568/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 1833 peticionante destes autos, uma vez que restou demonstrada a Por conseguinte, em face da declaração de nulidade processual, nulidade da desconsideração da personalidade jurídica da empresa determina-se a exclusão, do polo passivo desta demanda, do BONESA BORRACHAS DO NORDESTE S/A., que sequer foi citada impugnante ALEXANDRE DE FREITAS CAVALCANTI, bem como, pa