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Processos encontrados
Edição nº 26/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 moral, porquanto expõe a pessoa à situação vexatória. 3. A valoração do prejuízo moral deve ser analisada mediante o prudente arbítrio do magistrado, diante da proporcionalidade entre o dano sofrido e as consequências causadas, bem como as condições sócio-econômicas das partes envolvidas. 4. Recurso desprovido. ATO ORDINATÓRIO N. 0729123-37.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A:
Edição nº 58/2019 Despacho fls. Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 317 Decisão Trata-se de embargos de declaração opostos por Francisco Evandro Parreira contra o acórdão proferido por esta 8ª Turma Cível que, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelos embargados (fls. 273-278). Em suas razões recursais (fls. 281-282), o embargante sustenta, em suma, que o acórdão contém erro na fixação dos honorários de sucumbência, cuja b