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2006.03.00.049168-8

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Processos encontrados


TRF3 26/06/2012 ° pagina ° 2129 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 26/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A matéria embargada foi devidamente esclarecida no julgado questionado, o qual deu pela improcedência do pedido inicial baseado no conjunto fático probatório constante dos autos. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: STJ, 2ª Turma, EARESP nº 1081180, Rel. Min. Herman Benjamim, j. 07/05/2009, DJE 19/06/2009; TRF3, 3ª Seção, AR nº 2006.03.00.049168-8, Rel

TRF3 26/06/2012 ° pagina ° 2129 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 26/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A matéria embargada foi devidamente esclarecida no julgado questionado, o qual deu pela improcedência do pedido inicial baseado no conjunto fático probatório constante dos autos. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: STJ, 2ª Turma, EARESP nº 1081180, Rel. Min. Herman Benjamim, j. 07/05/2009, DJE 19/06/2009; TRF3, 3ª Seção, AR nº 2006.03.00.049168-8, Rel

TRF3 11/07/2013 ° pagina ° 1394 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 11/07/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A matéria embargada foi devidamente esclarecida no julgado questionado. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: STJ, 2ª Turma, EARESP nº 1081180, Rel. Min. Herman Benjamim, j. 07/05/2009, DJE 19/06/2009; TRF3, 3ª Seção, AR nº 2006.03.00.049168-8, Rel. Des. Fed. Eva Regina, j. 13/11/2008, DJF3 26/11/2008, p. 448. Cumpre observar que os embargos de declaraçã

TRF3 28/11/2016 ° pagina ° 715 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 28/11/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

APELADO(A) No. ORIG. : OS MESMOS : 00485949120074036301 2V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra decisão monocrática, que negou provimento à apelação do INSS e à remessa oficial tida por interposta e deu parcial provimento ao seu apelo. Em razões recursais, pugna o autor pelo afastamento da declaração de ocorrência de prescrição quinquenal e pelo cômputo do lapso em que esteve em gozo de auxílio-doença por acidente de trabalho. S

TRF3 26/06/2012 ° pagina ° 2180 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 26/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, tendo enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. A matéria embargada foi devidamente esclarecida no julgado questionado. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: STJ, 2ª Turma, EARESP nº 1081180, Rel. Min. Herman Benjamim, j. 07/05/2009, DJE 19/06/2009; TRF3, 3ª Seção, AR nº

TRF3 26/06/2012 ° pagina ° 2180 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 26/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, tendo enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. A matéria embargada foi devidamente esclarecida no julgado questionado. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: STJ, 2ª Turma, EARESP nº 1081180, Rel. Min. Herman Benjamim, j. 07/05/2009, DJE 19/06/2009; TRF3, 3ª Seção, AR nº

TRF3 02/12/2015 ° pagina ° 2159 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 02/12/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

DECISÃO Antônio Sergio da Silva opõe embargos de declaração, em face do despacho de fl. 366, que indeferiu o apensamento do agravo de instrumento nos autos principais, nos seguintes termos: "Fls. 362/363: indefiro o pedido de apensamento do instrumento recursal aos autos principais. A providência requerida é desnecessária, ante a inexistência de qualquer efeito prático no âmbito jurídico." Aduz omissão e erro material, uma vez o despacho agravado obsta o conhecimento pleno do proces

TRF3 02/12/2015 ° pagina ° 2159 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 02/12/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

DECISÃO Antônio Sergio da Silva opõe embargos de declaração, em face do despacho de fl. 366, que indeferiu o apensamento do agravo de instrumento nos autos principais, nos seguintes termos: "Fls. 362/363: indefiro o pedido de apensamento do instrumento recursal aos autos principais. A providência requerida é desnecessária, ante a inexistência de qualquer efeito prático no âmbito jurídico." Aduz omissão e erro material, uma vez o despacho agravado obsta o conhecimento pleno do proces

TRF3 09/09/2019 ° pagina ° 1175 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 09/09/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Com manifestação da parte contrária. É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5232301-18.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LUZIA GERANILDA GOBBO Advogado do(a) APELADO: CAMILA BALDUINO DA CUNHA - SP318920-N OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Sobre a matéria objeto dos embargos de declaração, assim consta do voto: “CORREÇÃO MONETÁRIA A correção monetária deve ser aplicada em conformidade com a Le

TRF3 02/12/2015 ° pagina ° 2159 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 02/12/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

DECISÃO Antônio Sergio da Silva opõe embargos de declaração, em face do despacho de fl. 366, que indeferiu o apensamento do agravo de instrumento nos autos principais, nos seguintes termos: "Fls. 362/363: indefiro o pedido de apensamento do instrumento recursal aos autos principais. A providência requerida é desnecessária, ante a inexistência de qualquer efeito prático no âmbito jurídico." Aduz omissão e erro material, uma vez o despacho agravado obsta o conhecimento pleno do proces

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