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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3309 2913 PROCESSO :1002108-30.2021.8.26.0428 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : J.P.G. ADVOGADO : 411064/SP - Willian Daniel Nogueira Macedo EXECTDO : D.G.S. VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :1001557-50.2021.8.26.0428 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Renata Lopes
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3500 3197 la ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque indevidos nessa fase do procedimento perante o Juizado Especial. Transitada em julgada a sentença, prossiga-se nos termos da lei, devendo a requerente efetuar o depósito do valor do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pen
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3298 2950 Prescindindo o feito de dilação probatória, deve a parte requerida informar a solução cabível, propor acordo ou, objetivamente, contestar as alegações autorais, no prazo abaixo estipulado. Os atos cujos encargos são atribuídos às partes (contestação/ réplica) devem ser realizados, sucessivamente,
Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3322 2656 Processo 1001916-97.2021.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Edson Fernando Peixoto - Vistos. Cite-se para conhecimento da demanda e comprovação nos autos do pagamento do débito reclamado, através de advogado ou envio de mensagem ([email protected]), termo
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3517 4074 a data em que deveriam ter sido pagas, de acordo com o IPCA-E; os juros de mora serão contados da citação (STJ, REsp 1.112.114, sob o rito do artigo 543-C, tema 23) e deverão ser calculados segundo as taxas correspondente aos depósitos das cadernetas de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/9