10 Resultado da pesquisa 0011623-55.2012.403.6100 ° em: 09/05/2025
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Processos encontrados
VARA : 11 PROCESSO : 0011118-64.2012.403.6100 PROT: 20/06/2012 CLASSE : 00112 - IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP181297 - ADRIANA RODRIGUES JÚLIO IMPUGNADO: MARIA DO CARMO ANTUNES E SILVA ADV/PROC: SP256025 - DEBORA REZENDE VARA : 21 PROCESSO : 0011325-63.2012.403.6100 PROT: 22/06/2012 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO EMBARGANTE: AUTO POSTO JAMIL LTDA E OUTRO ADV/PROC: PROC. MAIRA YUMI HASUNUMA E OUTRO EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC:
VARA : 11 PROCESSO : 0011118-64.2012.403.6100 PROT: 20/06/2012 CLASSE : 00112 - IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP181297 - ADRIANA RODRIGUES JÚLIO IMPUGNADO: MARIA DO CARMO ANTUNES E SILVA ADV/PROC: SP256025 - DEBORA REZENDE VARA : 21 PROCESSO : 0011325-63.2012.403.6100 PROT: 22/06/2012 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO EMBARGANTE: AUTO POSTO JAMIL LTDA E OUTRO ADV/PROC: PROC. MAIRA YUMI HASUNUMA E OUTRO EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC:
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 3 VARA DO FORUM FEDERAL DE SANTO ANDRE - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 99 2) Por Dependência: PROCESSO : 0011622-70.2012.403.6100 PROT: 27/06/2012 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0040432-80.1997.403.6100 (97.0040432-3) CLASSE: 206 EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL ADV/PROC: PROC. CRISTIANE SAYURI OSHIMA EMBARGADO: SOCIEDADE DE BEBIDAS RADAR LTDA ADV/PROC: SP072484 - MARILISE BERALDES SILVA COS
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 3 VARA DO FORUM FEDERAL DE SANTO ANDRE - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 99 2) Por Dependência: PROCESSO : 0011622-70.2012.403.6100 PROT: 27/06/2012 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0040432-80.1997.403.6100 (97.0040432-3) CLASSE: 206 EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL ADV/PROC: PROC. CRISTIANE SAYURI OSHIMA EMBARGADO: SOCIEDADE DE BEBIDAS RADAR LTDA ADV/PROC: SP072484 - MARILISE BERALDES SILVA COS
FEDERAL(Proc. 825 - ADRIANE DOS SANTOS) Nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea c, da PORTARIA nº 17/2011 deste Juízo - disponibilizada no DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO (DEJF/SP), em 08.06.2011, e homologada pela E. CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO (PROT. CORE nº 33.593, de 06.06.2011) - fica o Autor intimado para manifestação acerca da contestação apresentada pela União Federal às fls. 310/350, no prazo de 10 (dez) dias. São Paulo, 1
FEDERAL(Proc. 825 - ADRIANE DOS SANTOS) Nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea c, da PORTARIA nº 17/2011 deste Juízo - disponibilizada no DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO (DEJF/SP), em 08.06.2011, e homologada pela E. CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO (PROT. CORE nº 33.593, de 06.06.2011) - fica o Autor intimado para manifestação acerca da contestação apresentada pela União Federal às fls. 310/350, no prazo de 10 (dez) dias. São Paulo, 1
a Secretaria, imediatamente, mandados de intimação das testemunhas arroladas (fls. 85 e 141). Publique-se, com urgência. EMBARGOS A EXECUCAO 0011623-55.2012.403.6100 - UNIAO FEDERAL(Proc. 601 - IVANY DOS SANTOS FERREIRA) X RODRIMAR S/A AGENTE E COMISSARIA(SP027263 - MARCO ANTONIO NEGRAO MARTORELLI E SP114729 - JOSE ALBERTO CLEMENTE JUNIOR) 1. Traslade a Secretaria, para os autos principais (0048699-41.1997.403.6100), cópia da certidão de trânsito julgado. A sentença já foi trasladada par
PEREIRA) As partes opõem embargos de declaração em face da sentença. O embargado afirma omissão quanto à alegação de excesso de execução, à necessidade de apresentação de cópias dos autos principais, ao pedido formulado pela embargante (sentença seria extra petita), à preclusão da impugnação quanto à prova documental. A embargante pede que incida a taxa Selic sobre os honorários advocatícios, se decorrido o prazo previsto no artigo 475-J do CPC o devedor não os pagar. É o
PEREIRA) As partes opõem embargos de declaração em face da sentença. O embargado afirma omissão quanto à alegação de excesso de execução, à necessidade de apresentação de cópias dos autos principais, ao pedido formulado pela embargante (sentença seria extra petita), à preclusão da impugnação quanto à prova documental. A embargante pede que incida a taxa Selic sobre os honorários advocatícios, se decorrido o prazo previsto no artigo 475-J do CPC o devedor não os pagar. É o