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Processos encontrados
3371/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 2458 aventadas. O simples fato de estar sendo reconhecido o direito ao Constitucionalidade nº 16. Assevera que cabe ao empregado pagamento de verbas inadimplidas, não implica em presunção de comprovar que o ente público faltou com seus deveres de dano ao seu patrimônio imaterial, até porque os danos de natureza fiscalização do contrato envolvendo a devedora prin
3268/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1121 pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação honorários devidos aos procuradores da reclamada, no percentual do art. 791-A, introduzido pela Lei nº 13.467 de 2017, o qual já de 5% sobre o valor do pedido que foi julgado totalmente estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação, em abril improcedente, está em sintonia com os parâmetros
3363/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 1185 acórdão a presente certidão, nos termos do artigo 163, §1º, do efetiva fiscalização do 2º reclamado quanto à execução dos Regimento Interno, com fulcro nos seguintes FUNDAMENTOS: serviços do autor, no contrato entabulado com a 1ª ré, ônus a Alega o embargante que o r. acórdão teria sido omisso quanto às que estava submetido, conforme incidente de
3358/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021 996 percentual de 5%, observados os critérios definidos em primeiro contrato, configurando culpa in eligendo e in vigilando, seja, ainda, grau. Em resumo, estes são os fundamentos (art. 895, §1º, IV, da pela previsão constitucional da responsabilidade objetiva das CLT):RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA: 1) pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado
3023/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 767 tomador de serviços, ainda que órgão pertencente à Administração trabalhistas, por parte da devedora principal. Ao ser declarada a Pública, responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas dos constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, na ADC 16, empregados da empresa prestadora, seja em razão da má escolha com efeito vinculante, ficou vedad
2665/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 1283 -alimentação, participação nos lucros e resultados, horas extras Weber), a Primeira Turma sedimentou, restando vencido o Ministro superiores à 6ª hora diária e 30ª hora semanal, horas extras pela Marco Aurélio, o seguinte: "AGRAVO INTERNO NA violação ao intervalo do art. 384 da CLT e multa convencional, RECLAMAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE
2570/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 765 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: A reclamada, CEF, insurge- retoma-se o entendimento que há muito vinha sendo adotado, no se contra a responsabilidade subsidiária lhe imputada, ao sentido de que o tomador, ainda que órgão pertencente à argumento de que houve violação literal de dispositivos de lei, Administração Pública, responde subsidiariamente pelos crédi
3075/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho comissionado, assegurando-lhe a mesma importância praticada no mercado de trabalho. 2. Consoante o posicionamento dominante no Tribunal Superior do Trabalho, eventual diminuição do valor do 'CTVA' , ou mesmo sua extinção, não implica redução salarial ou alteração ilícita do contrato de trabalho, diante do escopo da aludida verba. Precedentes. 3. Acórdão regional proferido em con
3463/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1262 centenas de demandas anteriores, daria provimento ao recurso em julgamento do Agravo Regimental na Reclamação n. 23.435 face do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, na (Relatora Ministra Rosa Weber), a Primeira Turma sedimentou, decisão da lavra do Ministro Roberto Barroso, proferida na vencido o Ministro Marco Aurélio, o seguinte: "AGRAVO INTERNO R
3363/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 1196 Regimento Interno, com fulcro nos seguintes FUNDAMENTOS: serviços do autor, no contrato entabulado com a 1ª ré, ônus a Alega o embargante que o r. acórdão teria sido omisso quanto às que estava submetido, conforme incidente de uniformização de seguintes alegações: que "ainda que se reconheça que há previsão jurisprudência IUJ/TRT 0011608-93.2017.5.03