8 Resultado da pesquisa 0001467-15.2002.403.6114 ° em: 05/06/2025
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Processos encontrados
MARIO EMERSON BECK BOTTION) Diga a parte autora se tem algo mais a requerer nestes autos.No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. Int. 0003318-26.2001.403.6114 (2001.61.14.003318-4) - NELSON MARQUES DE OLIVEIRA(SP051858 - MAURO SIQUEIRA CESAR E SP174583 - MAURO SIQUEIRA CÉSAR JÚNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 684 ELIANA FIORINI VARGAS) Diga a parte autora se tem algo mais a requerer nestes autos.No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. Int. 000
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir provas, justificando-as, ficando desde já cientes de que o silencio será tido como renuncia à produção de eventuais provas anteriormente requeridas. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 17 de outubro de 2016. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) Nº 5000144-93.2016.4.03.6114 AUTOR: JOAO ACACIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CELI APARECIDA VICENTE DA SILVA SANTOS - SP276762 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEG
PATRICIA DOS SANTOS ATAIDE X ROSANGELA DOS SANTOS ATAIDE X ROMOLO MELIS X SALVADOR SACORSSO APARECIDO X ORLANDO JOSE DA SILVA X ISAURALDI DA SILVA X JOAO ZEFERINO DA SILVA X ANTONIO APARECIDO DA SILVA X SOLANGE TEIXEIRA DA SILVA X CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DA SILVA X SIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS X GENY DA SILVA SAMMARCO X HELENA BONANI FERREIRA X RUBENS PERES(SP025728 - PAULO AFONSO SILVA E SP022847 - JOAO DOMINGOS SANTOS SILVA E SP021060 - JORGE FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP172
Fls. - Preliminarmente, apresente a parte autora o valor que entende ser devido, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, manifeste-se o INSS acerca do cálculo apresentado pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Com a expressa concordância do INSS, certifique a Secretaria o decurso de prazo para impugnação, expedindo-se, em seguida, o competente ofício requisitório, aguardando-se, em arquivo, o pagamento complementar.Se impugnado o cálculo, encaminhem-se os autos ao contador para conferên
deverá ser aplicado sobre os precatórios e RPVs expedidos, incidindo, portanto, entre a requisição e o efetivo depósito.Uma vez fixado o valor devido no ofício de requisição, deverá o mesmo, segundo a posição vigente do STF, ser corrigido pelo IPCA-E, exatamente conforme orientação liminar firmada pelo Ministro Luiz Fux nos autos da Ação Cautelar nº 3.764 em curso na Suprema Corte.No caso concreto, colhe-se do cálculo efetuado pela contadoria judicial que o IPCA-E foi devidament
Bela. VANIA FOLLES BERGAMINI FRANCO Diretora de Secretaria Expediente Nº 3537 PROCEDIMENTO COMUM 1502477-93.1997.403.6114 (97.1502477-7) - ETELVINO RODRIGUEZ RODRIGUEZ X JOSE ALVES(SP055730 - MARIA ALBERTINA MAIA E SP256596 - PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. MARIO EMERSON BECK BOTTION) Nos termos da Portaria nº 15, de 29 de novembro de 2010, publicada no Diário Eletrônico de 01/12/2010, às fls. 76/77: Fls. - : Dê-se ciência do desarquivame
Bela. VANIA FOLLES BERGAMINI FRANCO Diretora de Secretaria Expediente Nº 3537 PROCEDIMENTO COMUM 1502477-93.1997.403.6114 (97.1502477-7) - ETELVINO RODRIGUEZ RODRIGUEZ X JOSE ALVES(SP055730 - MARIA ALBERTINA MAIA E SP256596 - PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. MARIO EMERSON BECK BOTTION) Nos termos da Portaria nº 15, de 29 de novembro de 2010, publicada no Diário Eletrônico de 01/12/2010, às fls. 76/77: Fls. - : Dê-se ciência do desarquivame