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Processos encontrados
1800/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2015 Considerando que a presente demanda versa sobre "Danos materiais decorrentes de acidente de trabalho. Vítima de acidente com incapacidade parcial para o labor. Lucros cessantes até o fim da convalescença. Pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou a vítima, ou da depreciação que ela sofreu. Artigo 950, caput, do Código Civil. Necessidade de
1578/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Outubro de 2014 Advogado(a) LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB: 16780BA) - TOMAR CIÊNCIA, AS PARTES, DA BAIXA DOS AUTOS; E AO AUTOR, PARA LIQUIDAR O JULGADO - ADV RTE: FÁBIO ANTÔNIO DE MAGALHÃES NÓVOA. ADV RTE: GENÉSIO RAMOS MOREIRA. ADV RDO: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO. ADV RDO: CELSO DAVID ANTUNES. Processo Nº RT-0098600-50.2002.5.05.0025 ALVARENGA DE MIRANDA. Processo Nº RT-003
3516/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 3069 - MARINA CLEMENTINA DE JESUS DJAMAN SANTOS BARBOSA Assessor PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID #id:d43ddfa proferido nos autos, para, no prazo de 08 (oito) dias, contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista. Ficam as partes, inclusive quando legalmente representadas, Processo Nº ROT-0000757-
3621/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho denegatório do recurso, referente à ausência de observação sobre os requisitos dispostos na Súmula nº 297 do TST e no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Com efeito, os motivos básicos ensejadores da denegação de seguimento ao recurso de revista da parte consistiram na ausência de adequação das razões recursais ao disposto na Súmula nº 297 do TST e no artigo 896, § 1º-A
3366/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 sustentar oralmente deverão proceder a nova inscrição, sempre pelo portal. O pedido para sustentação oral ou pedido de preferência será admitido ao advogado habilitado no processo, mediante inscrição na página da Internet deste Tribunalhttps://www.trt5.jus.br/sustentacao-oral, até 24 horas antes do início da sessão virtual, caso em que, conforme §2º, inciso III,