sete condenados em função da Operação Dilúvio
A Justiça Federal condenou às penas de reclusão e multa sete denunciados em função da denominada “Operação Dilúvio”, executada pela Polícia Federal em agosto de 2006. A operação investigou um esquema de fraudes ao comércio exterior, com a participação de empresários e servidores públicos. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), julgada procedente em parte, indicou a prática de crimes como corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
De acordo com o MPF, os crimes teriam relação com o Compex, um regime especial de tributação instituído no Estado de Santa Catarina em 2004. A finalidade seria estimular as exportações, mas, segundo o MPF, as investigações detectaram que teria consistido em um meio de concessão de benefícios tributários mediante pagamento de vantagem indevida. Entre os condenados estão Antônio Carlos Lucchesi Filho e Márcio Silva Xavier, que criaram a empresa MXT Trading, incluída no Compex pelo ex-servidor comissionado da Secretaria da Fazenda do estado, Aldo Hey Neto.
A sentença é da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, e foi registrada hoje (segunda-feira, 19/4/2010). Todos os condenados podem recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A íntegra da decisão não será divulgada por conter informações que devem permanecer em segredo de justiça.
Os julgamentos
Aldo Hey Neto, auditor fiscal do Paraná e ex-servidor comissionado da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina: condenado a 14 anos, seis meses e seis dias de prisão, além de multas no valor total de 120 salários mínimos, por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Absolvido de uma acusação de lavagem de dinheiro.
Antônio Carlos Lucchesi Filho: condenado a 16 anos e seis meses de prisão, além de multas no valor total de 1,4 mil salários mínimos, por corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Absolvido de uma acusação de lavagem de dinheiro.
Márcio Silva Xavier: condenado a 13 anos e sete meses de prisão, além de multas no valor total de 550 salários mínimos, por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Para os três, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado.
Os acusados Sandro Baji, Paulo Yamamoto, Giancarlo Schetini de Almeida Torres e Alan Abraham Dowek foram condenados a penas inferiores a quatro anos de prisão. Com exceção de Baji, todos eles tiveram a prisão substituída por prestação de serviços e pagamentos em dinheiro. O acusado Gumildes Rupert Ribeiro foi absolvido. A sentença ainda decreta a perda, em favor da União, de dinheiro e bens apreendidos durante a operação.
Processo nº 2006.72.00.011147-5